TJPB - 0814407-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:37
Processo Desarquivado
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18/07/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:29
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814407-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Proteção de Dados Pessoais] AUTOR: NUBIA KAROLLAYNE DE SOUZA BERNARDO Advogados do(a) AUTOR: MANOEL LUCAS GUEDES DA SILVA - PB30562, HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/06/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 15:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 07:46
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 06:48
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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