TJPB - 0824686-84.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: DURVAL GUILHERME RUVER - SC47049, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI - PB26664 Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 DESPACHO Quanto à questão do CPF indicado, conforme certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Quanto a petição de ID. 121365831, intime-se as partes executas para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito - 
                                            
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI - PB26664 Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI - PB26664 Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 DECISÃO Visto.
Trata-se de execução de título judicial, proposta por José Judson Mesquita Cunha em face da empresa Casa do Xenon Comércio de Equipamentos EIRELI – ME, na qual foi posteriormente deferida a inclusão da empresa AX Comércio e Serviços LTDA. no polo passivo, diante de indícios de formação de grupo econômico e confusão patrimonial.
Em razão da impetração do Mandado de Segurança nº 0800108-64.2025.8.15.9010, pela empresa ora executada, este Juízo, por cautela, determinou a suspensão do feito até o julgamento do writ.
Ocorre que a 2ª Turma Recursal da Capital, ao apreciar o pedido liminar formulado nos autos do referido mandado de segurança, indeferiu a medida, por entender que a decisão combatida foi proferida com base no livre convencimento motivado e que não se mostrou teratológica, ilegal ou abusiva.
Destacou-se, ainda, que a decisão que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica referiu-se expressamente apenas aos sócios da empresa originária executada – Casa do Xenon – não havendo, portanto, qualquer ordem judicial suspensiva direcionada à AX Comércio e Serviços LTDA.
Dessa forma, inexiste determinação judicial de suspensão do processo oriunda da instância superior.
A paralisação determinada anteriormente por este Juízo deu-se exclusivamente por precaução, no exercício do poder geral de cautela, o que, todavia, revela-se medida excepcional e incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, especialmente os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95).
Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, a suspensão do processo é vedada, salvo hipóteses estritamente legais, nos termos do Enunciado 161 do FONAJE, que dispõe: “Não se admite, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a suspensão do processo, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei.” No caso em apreço, não se trata de qualquer das exceções legalmente previstas.
Diante do exposto, reconsidero a decisão anterior (ID. 108775410) e revogo a suspensão do presente feito, determinando o imediato prosseguimento da execução, com a prática dos atos processuais pertinentes.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824686-84.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771 EXECUTADO: CASA DO XENON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, AX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA - PB14076 Advogado do(a) EXECUTADO: DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI - PB26664 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
28/06/2024 08:27
Baixa Definitiva
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28/06/2024 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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26/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 14/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:25
Negado seguimento a Recurso
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25/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/05/2023 07:03
Conclusos para despacho
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03/05/2023 07:03
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
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05/05/2022 21:52
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:34
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 20:16
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
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10/08/2021 20:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/06/2021 19:58
Conclusos para despacho
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24/06/2021 19:28
Recebidos os autos
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24/06/2021 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2021 12:22
Baixa Definitiva
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12/06/2021 12:22
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
 - 
                                            
02/06/2021 21:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2021 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/05/2021 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
 - 
                                            
14/05/2021 19:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2021 19:33
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2021 21:39
Conclusos para despacho
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01/12/2020 12:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2020 10:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2020 09:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
14/10/2020 08:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2020 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
29/09/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2020 08:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2020 23:38
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
19/06/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2020 13:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2020 13:31
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/03/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2020 12:12
Recurso Extraordinário não admitido
 - 
                                            
12/11/2019 13:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2019 13:53
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/11/2019 12:10
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
19/09/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2019 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
20/08/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2019 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2019 18:00
Não conhecido o recurso de
 - 
                                            
03/07/2019 17:59
Não conhecido o recurso de
 - 
                                            
03/07/2019 17:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
 - 
                                            
03/07/2019 17:47
Juntada de voto
 - 
                                            
03/07/2019 17:47
Juntada de Petição de voto
 - 
                                            
03/07/2019 17:13
Não conhecido o recurso de
 - 
                                            
03/07/2019 17:12
Não conhecido o recurso de
 - 
                                            
03/07/2019 16:57
Não conhecido o recurso de
 - 
                                            
03/07/2019 15:15
Não conhecido o recurso de
 - 
                                            
03/07/2019 13:42
Não conhecido o recurso de
 - 
                                            
03/07/2019 13:34
Não conhecido o recurso de
 - 
                                            
03/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2019 11:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
 - 
                                            
06/06/2019 16:14
Não conhecido o recurso de AX CASA DO XENON (RECORRENTE) e JOSE JUDSON MESQUITA CUNHA (RECORRIDO)
 - 
                                            
27/05/2019 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/05/2019 11:32
Deliberado em Sessão - julgado
 - 
                                            
23/05/2019 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
20/05/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2019 13:39
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
20/05/2019 13:34
Transitado em Julgado em 17 de Maio de 2019
 - 
                                            
16/04/2019 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
12/04/2019 09:32
Não conhecido o recurso de AX CASA DO XENON (RECORRENTE)
 - 
                                            
11/04/2019 18:14
Deliberado em Sessão - julgado
 - 
                                            
11/04/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2019 14:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2019 18:39
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
12/02/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2017 09:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/10/2017 09:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2017 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2017 17:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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