TJPB - 0806307-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de ALYSSON ANGELO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806307-22.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informando na planilha anexa com repetição programada da ordem (teimosinha), o que totalizou a quantia de R$ 58.557,40.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 (trinta) dias (teimosinha) e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ALYSSON ANGELO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:19
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
25/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806307-22.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte exequente peticionou requerendo a habilitação do Belo.
Servio Tulio de Barcelos, bem como que todas as comunicações processuais fossem feitas em nome do referido causídico.
Assim, considerando que o referido advogado já se encontra cadastrado perante o sistema Pje, INTIME-SE a parte exequente para cumprimento da decisão de Id. 92817057, observando que a intimação deve ser feita em nome do referido advogado.
Em seguida, HABILITE-SE o Belo.
Carlos Alberto Miro da Silva Filho como advogado da parte ré, consoante petição de Id. 93201307 .
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:18
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806307-22.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte exequente peticionou requerendo a habilitação do Belo.
Servio Tulio de Barcelos, bem como que todas as comunicações processuais fossem feitas em nome do referido causídico.
Assim, considerando que o referido advogado já se encontra cadastrado perante o sistema Pje, INTIME-SE a parte exequente para cumprimento da decisão de Id. 92817057, observando que a intimação deve ser feita em nome do referido advogado.
Em seguida, HABILITE-SE o Belo.
Carlos Alberto Miro da Silva Filho como advogado da parte ré, consoante petição de Id. 93201307 .
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/10/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 22:08
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806307-22.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (id 67264018) atravessada por ALYSSON ANGELO DA SILVA nos autos da execução contra ele movido por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Alegou, apenas, o bloqueio de conta poupança, requerendo o seu desbloqueio.
O exequente apresentou resposta (id 69065200), pugnando pela rejeição da exceção. É o relatório do necessário.
Decido.
As matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória.
No caso dos autos, entendo que o direito buscado por esta via não resta suficientemente demonstrado.
O excipiente intenta ver o desbloqueio de sua conta poupança, supostamente bloqueada por este juízo, sob o argumento de sua impenhorabilidade.
Ocorre que, do extrato anexado ao id 67264019, não se verifica qualquer bloqueio na conta poupança mencionada, de modo que não se verifica a verossimilhança das alegações do executado.
Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, prosseguindo-se regularmente com a execução.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, dando impulsionamento necessário ao feito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
28/06/2024 10:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/03/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 20:31
Juntada de informação
-
25/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:15
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:01
Decorrido prazo de Andre Wanderley Soares em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA GONCALVES MAGALHAES em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 15/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA GONCALVES MAGALHAES em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA GONCALVES MAGALHAES em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 05:42
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:33
Determinada diligência
-
01/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 02:09
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA GONCALVES MAGALHAES em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:30
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 20/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:51
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 06/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:10
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/09/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:45
Determinada diligência
-
11/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 01:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:12
Deferido o pedido de
-
05/03/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:51
Deferido o pedido de
-
14/02/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:38
Outras Decisões
-
25/01/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:59
Deferido o pedido de
-
20/01/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:07
Decorrido prazo de ALYSSON ANGELO DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 08:08
Juntada de diligência
-
03/09/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 01:58
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 17:47
Outras Decisões
-
11/03/2021 20:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
-
02/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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