TJPB - 0839198-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:24
Juntada de informação
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07/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
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07/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
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07/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
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07/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
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07/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
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07/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
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07/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de Romualdo Quaresma de Souza em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de STENIO LUCIANO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de SERGIO LUCIANO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de NELSON LUCIANO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de MAURICIO LUCIANO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de MARLENE LUCIANO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de LUCIANO MIGUEL DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSEFA JOSE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0839198-91.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Inicialmente, defiro o pedido id 118495913, para determinar a exclusão dos documentos equivocadamente juntados n o id 118494090. 2.
Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas, enquanto que o promovido requereu tanto a oitiva de testemunhas quanto o depoimento pessoal dos autores.
Assim, DESIGNO audiência instrutória para o dia 25 de setembro de 2025, pelas 09h30, a qual se realizará de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara Cível, devendo as partes autoras serem intimadas para comparecerem a esta para prestarem depoimento pessoal.
Intimem-se os advogados por DJEN.
As testemunhas indicadas, deverão comparecer independente de intimação.
Cumpra-se com urgência.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
21/08/2025 09:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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19/08/2025 12:27
Outras Decisões
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19/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/08/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:46
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/02/2025 23:48
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:21
Juntada de Petição de procuração
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSEFA JOSE DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO MIGUEL DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MARLENE LUCIANO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MAURICIO LUCIANO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de NELSON LUCIANO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO LUCIANO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de STENIO LUCIANO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária.
INTIMEM-SE os promoventes para no prazo de 15 dias emendarem a inicial, anexado aos autos as suas respectivas procurações, sob as penalidades legais.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juíza de Direito -
26/06/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA JOSE DA SILVA - CPF: *23.***.*80-24 (AUTOR).
-
20/06/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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