TJPB - 0839914-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:04
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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31/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:07
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - CPF: *43.***.*66-20 (AUTOR).
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25/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 01:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0839914-21.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte autora, conforme faculdade a ele conferida.
Acontece, porém, que a parte autora está estabelecida em bairro que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E.
Tribunal de Justiça da Paraíba, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA.
IRRESIGNAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MANUTENÇÃO.
SEGUIMENTO NEGADO - "As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes.
Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2ª Vara Regional de Mangabeira (...)" (A.I. - 00015848920158150000 -TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j.
Em 25-03-2015).
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito, para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de junho de 2024 José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/06/2024 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 15:45
Declarada incompetência
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26/06/2024 15:45
Determinada a redistribuição dos autos
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26/06/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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