TJPB - 0808225-67.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:27
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0808225-67.2022.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: J.
E.
COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Requeridas medidas constritivas para perseguição da garantia do crédito, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 10 (dez) dias, junte o memorial do débito atualizado.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
18/06/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:52
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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15/12/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:21
Juntada de comunicações
-
28/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de J. E. COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 05:58
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
15/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de J. E. COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0808225-67.2022.8.15.0371 AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA Advogados do(a) AUTOR: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - RN6530, VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO - SP273410 RÉU(S) J.
E.
COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0808225-67.2022.8.15.0371.
AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0283-68.
Advogados do(a) AUTOR: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES - RN6530, VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO - SP273410.
RÉU: J.
E.
COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-76.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, J.
E.
COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME (revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo no valor de R$ 13.293,69 (treze mil duzentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), referente à nota fiscal nº 000157360, acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, prosseguindo-se como execução.
Pagará o réu, outrossim, as custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor do atualizado do débito (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 702 § 8º, do CPC).
Portanto, a classe processual deve ter o registro alterado.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se[1].
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 28 de junho de 2024.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
28/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de J. E. COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:07
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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10/09/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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