TJPB - 0829543-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:10
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 00:34
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829543-95.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: LUIS GUSTAVO FIUZA CORDEIRO REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2024 17:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/06/2024 12:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 11:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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