TJPB - 0836347-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 23:14
Processo Desarquivado
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29/10/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 16:33
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL MODESTO DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:34
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836347-16.2023.8.15.2001 AUTOR: MANOEL MODESTO DE LIMA REU: NORDESTE BRASIL LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:52
Determinada diligência
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01/07/2024 12:52
Homologada a Transação
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28/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 09:19
Juntada de informação
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23/08/2023 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2023 14:29
Juntada de Petição de cota
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03/08/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2023 17:06
Determinada diligência
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10/07/2023 17:06
Deferido o pedido de
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10/07/2023 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MODESTO DE LIMA - CPF: *78.***.*98-00 (AUTOR).
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10/07/2023 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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