TJPB - 0865854-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:49
Homologada a Transação
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15/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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15/02/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 08:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:00
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 11:55
Juntada de Ofício
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12/08/2024 12:29
Outras Decisões
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09/08/2024 20:12
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865854-22.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB EXECUTADO: EUDESIA PEREIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO OAB: PB18899 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, no sentido da penhora do imóvel objeto dos débitos condominiais.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer outros meios pertinentes ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena de extinção".
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 29 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
29/07/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 10:56
Indeferido o pedido de PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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25/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865854-22.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB EXECUTADO: EUDESIA PEREIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO OAB: PB18899 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito".
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 15 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
15/07/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 21:49
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0865854-22.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB EXECUTADO: EUDESIA PEREIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO OAB: PB18899 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Diante do pleito autoral, fora realizada consulta no sistema Renajud, que não localizou veículos em nome do executado, conforme tela abaixo.
Desta feita, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento".
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 26 de junho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
26/06/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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