TJPB - 0806328-04.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:02
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806328-04.2022.8.15.0371 AUTOR: ANTONIA MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Comprovante de transferência dos Alvarás juntado no id 120696639.
Sem custas finais, por isenção legal.
Honorários advocatícios já satisfeitos na fase anterior.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito".
Sousa(PB), 28 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
28/08/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:23
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
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16/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0806328-04.2022.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIA MARIA PEREIRA DE SOUSA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte interessada para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre o depósito juntados aos autos, bem como indicar o(s) número(s) da(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es), para fins de expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) liberatório(s).
SOUSA, 7 de agosto de 2025.
AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Técnico Judiciário -
07/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:23
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806328-04.2022.8.15.0371 AUTOR: ANTONIA MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) ANTONIA MARIA PEREIRA DE SOUSA, intimada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação Sousa(PB), 4 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
04/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 02:30
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2023 21:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:33
Outras Decisões
-
22/09/2023 00:00
em cooperação judiciária
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:08
Juntada de comunicações
-
08/05/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 13:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/05/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 09:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 19:34
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:00
Juntada de comunicações
-
02/03/2023 15:19
Outras Decisões
-
02/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:36
Juntada de comunicações
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25/01/2023 09:23
Juntada de comunicações
-
24/01/2023 20:01
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 19:05
Outras Decisões
-
24/01/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2022 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2022 10:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2022 08:51
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA MARIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *47.***.*47-38 (AUTOR).
-
26/10/2022 08:29
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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