TJPB - 0804051-32.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 08:14
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 08:14
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 00:17
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804051-32.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: ERINALDO MENDES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/01/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 02:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ERINALDO MENDES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 05:11
Recebidos os autos
-
23/11/2024 05:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2024 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:05
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ERINALDO MENDES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2024 20:31
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
10/05/2024 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERINALDO MENDES DA SILVA - CPF: *46.***.*35-48 (AUTOR).
-
10/05/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801542-14.2022.8.15.0371
Municipio de Sao Jose da Lagoa Tapada
Monteiro e Monteiro Advogados Associados
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2022 08:40
Processo nº 0833780-90.2015.8.15.2001
Lizieux Alcy dos Anjos Marreiro
Gilson
Advogado: Felipe Solano de Lima Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 11:27
Processo nº 0831971-89.2020.8.15.2001
Margarida Soares Chaves
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2020 13:57
Processo nº 0833780-90.2015.8.15.2001
Lizieux Alcy dos Anjos Marreiro
Gilson
Advogado: Odon Dantas Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2015 22:51
Processo nº 0804051-32.2024.8.15.0181
Erinaldo Mendes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 12:34