TJPB - 0801542-14.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:33
Juntada de informação
-
25/06/2025 05:24
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 07:43
Juntada de informação
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20/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0801542-14.2022.8.15.0371 S E N T E N Ç A Vistos etc.
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, também qualificado(a) nos autos.
Iniciada a fase executória, a parte vencida providenciou o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação.
Lançada concordância pela parte credora, em favor dela expediu-se o alvará pertinente. É o relatório.
Decido Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas finais, por isenção legal.
Honorários advocatícios já satisfeitos na fase anterior.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
EXPEÇA-SE o competente alvará ao advogado do polo ativo para levantamento dos honorários sucumbenciais, observando os dados bancários informados no último evento, e o que dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, com as cautelas de praxe, intimando a parte para ciência.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
18/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 15:06
Determinado o arquivamento
-
18/06/2025 15:06
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:15
Juntada de informação
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19/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:33
Juntada de cálculos
-
20/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:58
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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25/04/2023 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:20
Juntada de informação
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27/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 07:31
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59.
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23/07/2022 00:46
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:50
Determinada a redistribuição dos autos
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22/03/2022 16:50
Declarada incompetência
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22/03/2022 13:00
Conclusos para decisão
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21/03/2022 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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