TJPB - 0836658-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 04:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 04:25
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de VIVIANNE MENDES MANGUEIRA DE MORAIS em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:52
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836658-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: VIVIANNE MENDES MANGUEIRA DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTTO PINHEIRO DE MENEZES - PB27322 REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2024 20:26
Conclusos para despacho
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16/07/2024 20:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2024 23:16
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de VIVIANNE MENDES MANGUEIRA DE MORAIS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de VIVIANNE MENDES MANGUEIRA DE MORAIS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0836658-70.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VIVIANNE MENDES MANGUEIRA DE MORAIS RÉU: REU: DECOLAR.
COM LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
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11/06/2024 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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