TJPB - 0831277-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831277-81.2024.8.15.2001 AUTOR: NU PAGAMENTOS S.A.
REU: JULIO CESAR FELIPE DECISÃO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 15:31
Outras Decisões
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27/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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27/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0831277-81.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: NU PAGAMENTOS S.A.
RÉU: REU: JULIO CESAR FELIPE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a NU PAGAMENTOS S.A. para juntar planilha de cálculo atualizada.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR FELIPE em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0831277-81.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JULIO CESAR FELIPE RÉU: EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 105860732, no prazo de 5 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 19:36
Conclusos para despacho
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06/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:50
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:10
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:10
Juntada de Certidão de prevenção
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06/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR FELIPE em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:55
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 21:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:51
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 20:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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30/06/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 09:20
Juntada de Termo de audiência
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25/06/2024 09:19
Desentranhado o documento
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25/06/2024 09:19
Desentranhado o documento
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25/06/2024 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 08:39
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2024 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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