TJPB - 0853646-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0853646-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o Ofício-Circular nº 104/2025/GAPRES-TJPB (Processo SEI nº 012053-17.2025.8.15), por ordem do CNJ através do Ofício Circular nº 26/2025/SEP do CNJ, procedo à reavaliação de ordens de bloqueio de ativos pelo sistema SISBAJUD pendentes de desdobramento/providências de DESBLOQUEIO, consoante extrato de ordem anexa.
Ademais, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do resultado positivo do RENAJUD, no prazo de quinze dias.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
09/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 01:38
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 08:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853646-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RAULINO DA SILVA MORAES em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:41
Juntada de diligência
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04/06/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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26/09/2023 09:08
Determinada diligência
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25/09/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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