TJPB - 0815660-81.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:54
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSELIO NUNES ROMUALDO em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:13
Determinada diligência
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28/02/2025 10:13
Conhecido o recurso de JOSELIO NUNES ROMUALDO - CPF: *27.***.*27-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/02/2025 10:13
Voto do relator proferido
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26/02/2025 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/02/2025 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:39
Retirado de pauta
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28/01/2025 10:36
Determinada diligência
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28/01/2025 10:36
Pedido de inclusão em pauta
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27/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2024 13:27
Determinada diligência
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01/08/2024 13:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:43
Recebidos os autos
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31/07/2024 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 07:43
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815660-81.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSELIO NUNES ROMUALDO Advogados do(a) AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798 REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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