TJPB - 0800039-91.2024.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 2025-08-29 09:00:02.844 PROCESSO Nº. 0800039-91.2024.8.15.0401 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Tipo: Justificação Sala: FÓRUM DA COMARCA DE UMBUZEIRO/PB Data: 29/08/2025 Hora: 09:00 JUIZ DE DIREITO Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA Sandremary Vieira de Melo Agra Duarte AUTOR(A) ENIVALDO EMILIANO DA SILVA, VERONICA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) AUTOR(A) NELSON DE SOUSA E SILVA OAB: PE7841 PROMOVIDO(A) JOSE CORREIA DUARTE DENISE AGUIAR CORREIA DUARTE ADVOGADA DOS PROMOVIDOS ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO, OAB/PB 21892 SERVIDOR (A) ANGELICA GOMES CABRAL Aberto os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, tendo sido realizada a audiência de forma telepresencial.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza renovou a proposta de conciliação das partes, contudo sem sucesso.
Após, tomou-se o depoimento das partes promoventes, as quais informaram não se recordar a data em que se deu a invasão do terreno objeto da presente lide.
Seus depoimentos foram prestados por meio audiovisual.
O sistema adotado para captação do(s) depoimento(s) foi o de gravação de dados e imagens, que segue junto ao PJe Mídias.
Ato contínuo, Proceda a Secretaria com a habilitação da advogada Araceli Aleixo do Nascimento, OAB/PB 21892, a qual prosseguirá na defesa dos promovidos.
Por fim, a MM.
Juíza determinou que faça-se conclusão dos autos para Decisão, a fim de apreciação do pedido liminar de reintegração de posse.
Sem mais, foi encerrada a audiência, cientificados, ainda, todos os presentes.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais. -
03/09/2025 18:08
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2025 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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31/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 03:38
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:27
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2025 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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23/07/2025 09:20
Pedido de inclusão em pauta
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10/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800039-91.2024.8.15.0401 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Acessão] Vistos, etc.
A parte autora possui rendimentos tributáveis na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) consoante IRPF sob ID 85224603.
Lado outro, as custas estão orçadas em R$ 1.604,20.
Considerando a documentação constante dos autos que evidenciam a condição financeira do promovente, defiro parcialmente o pedido de AJG, ficando dispensados 50% (cinquenta por cento) do valor das custas iniciais, sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, o que faço na forma do art. 98, § 5º, NCPC.
Assim, intime-se o(a) demandante através de seu causídico habilitado, para recolher o valor das custas devidas (metade), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
28/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a GENIVALDO EMILIANO DA SILVA - CPF: *18.***.*75-64 (AUTOR)
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26/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
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16/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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