TJPB - 0802631-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de CARLA VIVIANE DIAS em 14/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO em 14/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 10:31
Juntada de Informações prestadas
-
14/12/2022 05:56
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
14/12/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0802631-32.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCIA HELEN DIAS DE ARAUJO em face de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: .ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido RONALDO DIAS DO NASCIMENTO, declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos de natureza negociais e patrimoniais, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e art. 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio como sua curadora a sua sobrinha MARCIA HELEN DIAS DE ARAÚJO, competindo a esta prestar compromisso por termo em cartório a ser anexado ao feito no prazo de 05 dias (CPC, art. 759, inciso I, parágrafo 1º), bem como reger a vida e administrar os bens do curatelando, incluindo-se nesse rol receber proventos e movimentar as contas bancárias da interditando, seja em que instituição bancária for, com a restrição de que valores expressivos, além do necessário para as despesas ordinárias com o sustento do curatelando e a administração de seus bens, não podem ser movimentados sem a autorização do juízo, o mesmo se exigindo para a venda de seus bens, móveis ou imóveis, bem como para obtenção de empréstimos, prestando contas de sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual.
Joao Pessoa, 31 de outubro de 2022.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/12/2022 20:08
Juntada de Informações prestadas
-
12/12/2022 20:05
Expedição de Edital.
-
06/12/2022 02:04
Decorrido prazo de CARLA VIVIANE DIAS em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:04
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO em 05/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:03
Publicado Edital em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0802631-32.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARCIA HELEN DIAS DE ARAUJO em face de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: .ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido RONALDO DIAS DO NASCIMENTO, declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos de natureza negociais e patrimoniais, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e art. 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio como sua curadora a sua sobrinha MARCIA HELEN DIAS DE ARAÚJO, competindo a esta prestar compromisso por termo em cartório a ser anexado ao feito no prazo de 05 dias (CPC, art. 759, inciso I, parágrafo 1º), bem como reger a vida e administrar os bens do curatelando, incluindo-se nesse rol receber proventos e movimentar as contas bancárias da interditando, seja em que instituição bancária for, com a restrição de que valores expressivos, além do necessário para as despesas ordinárias com o sustento do curatelando e a administração de seus bens, não podem ser movimentados sem a autorização do juízo, o mesmo se exigindo para a venda de seus bens, móveis ou imóveis, bem como para obtenção de empréstimos, prestando contas de sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual.
Joao Pessoa, 31 de outubro de 2022.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
31/10/2022 22:50
Expedição de Edital.
-
30/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:18
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0802631-32.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARLA VIVIANE DIAS em face de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CARLA VIVIANE DIAS.
João Pessoa, 8 de setembro de 2022.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
05/10/2022 08:51
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:02
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0802631-32.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARLA VIVIANE DIAS em face de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CARLA VIVIANE DIAS.
João Pessoa, 8 de setembro de 2022.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
08/09/2022 12:45
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 19:17
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
06/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:16
Juntada de Informações prestadas
-
02/09/2022 14:06
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
01/09/2022 12:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2022 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
01/09/2022 12:45
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 08:01
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/09/2022 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
26/07/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:42
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:36
Juntada de Informações prestadas
-
29/06/2022 15:07
Decorrido prazo de WELLINGTON NÓBREGA VILAR em 28/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:57
Decorrido prazo de CARLA VIVIANE DIAS em 18/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:43
Decorrido prazo de WELLINGTON NÓBREGA VILAR em 02/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:00
Juntada de Petição de cota
-
26/05/2022 04:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 19:12
Juntada de Informações prestadas
-
12/05/2022 21:43
Juntada de Informações prestadas
-
12/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 16:39
Juntada de diligência
-
09/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:20
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:43
Juntada de Informações prestadas
-
04/05/2022 02:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/04/2022 04:53
Decorrido prazo de WELLINGTON NÓBREGA VILAR em 11/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:36
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 11:06
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2022 02:09
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DO NASCIMENTO em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:29
Juntada de diligência
-
09/02/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 16:48
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
05/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 20:52
Juntada de Informações prestadas
-
04/02/2022 11:27
Juntada de Petição de parecer
-
26/01/2022 11:36
Juntada de Informações prestadas
-
26/01/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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