TJPB - 0802374-54.2023.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 16:02
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802374-54.2023.8.15.0131 EXEQUENTE: ANDRE FELIPE ALMEIDA FREIRE SOARES EXECUTADO: EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME Visto etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em fase de cumprimento do ACÓRDÃO transitado em julgado (ids. 103543625 e 103544014).
Consta dos autos que, em 15/04/2025, o exequente ANDRÉ FELIPE ALMEIDA FREIRE SOARES encaminhou notificação extrajudicial via e-mail à executada EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME, solicitando que esta conferisse as informações contidas no pen drive e procedesse à reanálise das provas, com o objetivo de verificar a existência de erro material, conforme já ocorrera em caso análogo envolvendo outra candidata.
Posteriormente, a executada informou que realizou a reavaliação técnica do material em conjunto com a banca examinadora, confirmando a adequação do arquivo às exigências do edital e afastando qualquer irregularidade.
Ademais, as partes celebraram transação extrajudicial quanto à multa acumulada, nos termos do § 2º do art. 537 do CPC/2015.
FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento extrajudicial da obrigação, devidamente comprovado nos autos, torna desnecessária a continuidade da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, que prevê a extinção do processo quando a obrigação for cumprida.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Verifica-se que a extinção do cumprimento de sentença ocorreu de forma legal e regular, uma vez que as partes optaram pela autocomposição extrajudicial, solução alternativa de conflito que atende aos princípios da eficiência processual e da razoável duração do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
A notificação extrajudicial enviada pelo exequente e a posterior reavaliação técnica realizada pela executada demonstram que o conflito foi resolvido de forma consensual, o que reforça a legitimidade da solução adotada.
Ademais, a transação extrajudicial celebrada entre as partes possui efeito vinculante e força executiva, conforme previsão legal, sendo suficiente para extinguir a obrigação originária.
Essa forma de solução não apenas desonera o Judiciário, como também preserva a harmonia entre as partes, atendendo aos objetivos da Jurisdição moderna, que valoriza a pacificação social por meios não adversarial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, em razão do cumprimento extrajudicial das obrigações e da transação celebrada entre as partes.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
17/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:29
Determinada diligência
-
09/04/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 08:20
Determinada diligência
-
27/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:04
Determinada diligência
-
28/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:03
Outras Decisões
-
27/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 16:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:01
Determinada diligência
-
12/11/2024 10:08
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
09/01/2024 18:39
Outras Decisões
-
12/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2023 13:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/10/2023 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CAJAZEIRAS CAMARA MUNICIPAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:52
Denegada a Segurança a ANDRE FELIPE ALMEIDA FREIRE SOARES - CPF: *13.***.*54-10 (AUTOR)
-
27/08/2023 18:06
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:31
Determinada diligência
-
03/08/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:31
Suscitado Conflito de Competência
-
01/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:19
Indeferido o pedido de ANDRE FELIPE ALMEIDA FREIRE SOARES - CPF: *13.***.*54-10 (AUTOR)
-
31/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 03:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 16:19
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 23:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/07/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:43
Suscitado Conflito de Competência
-
06/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2023 12:13
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 05:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 05:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/07/2023 22:38
Declarada incompetência
-
03/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 12:38
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:13
Declarada incompetência
-
28/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2023 12:42
Declarada incompetência
-
26/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:23
Determinada diligência
-
24/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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