TJPB - 0828933-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de TIM S.A. em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:32
Homologada a Transação
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08/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 21:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2024 21:51
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:34
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828933-30.2024.8.15.2001 [Telefonia, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDREZA KERLE FERREIRA BISPO REU: TIM S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/06/2024 22:14
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 11:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:22
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2024 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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