TJPB - 0800780-92.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800780-92.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: JOAO BATISTA ANGELO DE LIRA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JOAO BATISTA ANGELO DE LIRA Endereço: sitio angelim, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do executado em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados de id. 111433095.
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados pelo executado em ID 111433095 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DOU POR Transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal, expeça-se o RPV/Precatório, com as providências de praxe.
Em caso de precatório, certifique-se o trânsito.
ARQUIVEM-SE os autos, caso não haja novos requerimentos.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 19:57:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:58
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 22:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 22:58
Homologado o pedido
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12/08/2025 19:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/05/2025 09:57
Outras Decisões
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27/04/2025 23:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/04/2025 20:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:38
Processo Desarquivado
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23/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANGELO DE LIRA em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:12
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800780-92.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: JOAO BATISTA ANGELO DE LIRA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JOAO BATISTA ANGELO DE LIRA Endereço: sitio angelim, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 22:35:29 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANGELO DE LIRA em 02/09/2024 23:59.
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30/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:46
Outras Decisões
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28/07/2024 21:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 20:37
Conclusos para despacho
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19/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:30
Juntada de Certidão de prevenção
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15/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 21:41
Conclusos para despacho
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05/05/2023 19:49
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 14:09
Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 12/04/2023 23:59.
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10/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANGELO DE LIRA em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
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16/10/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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15/10/2022 23:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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