TJPB - 0860375-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
03/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:56
Determinada diligência
-
02/06/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 06:59
Juntada de
-
31/05/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:43
Decorrido prazo de JOAOZITO ALVES NETO em 29/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:41
Juntada de
-
21/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:40
Juntada de
-
11/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:06
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860375-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para determinar que a parte autora indique em 5 dias os valores supostamente pagos indevidamente, vez que, melhor compulsando-se os autos vislumbro que fora atribuído o valor da causa em quantia inferior, tendo em vista que não corresponde ao real proveito econômico que a parte autora busca obter com está lide, qual seja a devolução em dobro dos valores supostamente pagos indevidamente e a reparação por danos morais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:39
Juntada de
-
11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2025 08:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2025 01:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860375-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista as novas movimentações nos autos, intimem-se as partes para em 15 dia apresentarem suas razões finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 12:46
Determinada diligência
-
19/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 18:08
Determinada diligência
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2024 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 00:56
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860375-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 14:39
Determinada diligência
-
30/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:41
Decorrido prazo de JOAOZITO ALVES NETO em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAOZITO ALVES NETO em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860375-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:58
Decorrido prazo de JOAOZITO ALVES NETO em 24/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/02/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/02/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/11/2023 10:55
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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