TJPB - 0835153-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELO DE BRITO SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835153-44.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCELO DE BRITO SILVA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente parfa juntar a planilha dfe débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 19:35
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCELO DE BRITO SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0835153-44.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE BRITO SILVA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
17/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:08
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCELO DE BRITO SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, decido julgar PROCEDENTES as pretensões autorais, com EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15, para: a) condenar a ré a pagar, a título de indenização, o montante de R$ 2.800,00, acrescido de correção monetária (pelo INPC), desde a data do fato, e juros legais (1% a.m.), a partir da sentença; b) condenar a ré a ressarcir ao autor a monta de R$ 4.560,31, acrescido de correção monetária (pelo INPC) e de juros legais (1% a.m.) a partir da última atualização (20/05/2024 - id. 91597847). -
29/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2024 10:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2024 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/09/2024 12:18
Juntada de Termo de audiência
-
03/09/2024 12:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2024 15:01
Juntada de Termo de audiência
-
17/07/2024 15:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/07/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:11
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:07
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835153-44.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCELO DE BRITO SILVA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, VUELING AIRLINES, TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE.
LTD DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a citação da ré TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE.
LTD através do endereço eletrônico [email protected], tendo em vista que a empresa não possui endereço físico em território nacional.
Contudo, o art. 75 do CPC, em seu inciso X dispõe que serão representados em juízo, ativa e passivamente a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
Assim, tendo em vista que a empresa supracitada não possui representação no Brasil, não poderá integrar o polo passivo.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 07:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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