TJPB - 0818809-90.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:28
Publicado Mandado em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto o solicitado pela perita no id 113404977. -
20/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 04:51
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818809-90.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZ RAMALHO REU: FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela perita judicial Yanna Kliclya dos Santos, constante de petição de ID 111110047, na qual requer (a) o aceite dos honorários periciais fixados em R$ 540,58; requer a antecipação de 30% (R$ 162,17) desses valores, para custeio das despesas iniciais da perícia; e requer autorização para agendamento da vistoria técnica e demais providências necessárias ao cumprimento do encargo. É o que importa relatar.
Decido.
A perita manifestou o seu aceite ao valor arbitrado de R$ 540,58, conforme decisão de ID 110736229, em conformidade com o Ato da Presidência nº 16/2025 e a tabela de honorários periciais vigente.
Não havendo impugnação a esse valor e considerando o benefício da gratuidade judiciária deferido às partes, cabe registrar o aceite formal dos honorários nos termos em que foram fixados pela autoridade competente.
O art. 8º, parágrafo único, da Resolução TJPB nº 09/2017 dispõe: “art. 8º.
O Tribunal não antecipará ao perito, ao tradutor ou ao intérprete valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, salvo se, comprovadamente, necessitar dos valores para a satisfação antecipada de despesas decorrentes do encargo assumido, limitado a 30% (trinta por cento) do valor máximo da verba honorária.” Assim, não havendo ilegalidade nem afronta a qualquer norma, é possível antecipar até 30% do valor fixado para custear deslocamento, cópias, uso de equipamentos e outras despesas indispensáveis à execução da perícia, como especificado na petição de ID 111110047.
O art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que, nomeado o perito e prestada a caução (quando exigida), “o perito iniciará imediatamente os trabalhos, podendo requisitar peças e informações complementares ao juiz, sob pena de responsabilidade”¹.
Tendo sido mencionada no pedido a necessidade de contato com as partes e agendamento da vistoria, entende-se cumprido o requisito para que se faça tal autorização.
Ante o exposto: 01.
ACOLHO o aceite dos honorários periciais no valor de R$ 540,58 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme petição de ID 111110047 e decisão de ID 110736229. 02.
DEFIRO a antecipação parcial de 30% do valor dos honorários, correspondente a R$ 162,17 (cento e sessenta e dois reais e dezessete centavos), nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Resolução TJPB nº 09/2017.
Providências necessárias junto ao TJPB. 03.
AUTORIZO a perita, Sra.
Yanna Klicya dos Santos, a promover as diligências necessárias ao início da perícia – incluindo agendamento de vistoria e contato com as partes –, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Intimem-se a perita e as partes para ciência e cumprimento.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:55
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 21:55
Decorrido prazo de YANNA KLICYA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:55
Decorrido prazo de FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:55
Decorrido prazo de FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZ RAMALHO em 16/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:20
Deferido em parte o pedido de YANNA KLICYA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*25-05 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
21/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZ RAMALHO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZ RAMALHO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (§ 1º, do art. 4652, do CPC). -
28/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818809-90.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUIZ RAMALHO REU: FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de GRATUIDADE JUDICIÁRIA a parte promovida.
Sendo assim, a prova pericial pleiteada deve ser custeada em conformidade com o Ato da Presidência nº. 61/2017.
De logo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), nos termos da Tabela de honorários periciais da Resolução nº 09/2017.
OFICIE-SE ao perito nomeado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo, levando em consideração os valores acima descritos.
Conste o prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização.
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s).
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (§ 1º, do art. 4652, do CPC).
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Ultimadas tais providências, FORMALIZE-SE A REQUISIÇÃO do pagamento dos honorários periciais, via ADMEletrônico, nos termos do Ato da Presidência nº. 61/2017.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CUMPRA-SE com observância ao estabelecido na RESOLUÇÃO TJPB Nº 09/ 20174 .
Expedientes necessários.
Nos termos do Artigo 108, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB, CONFIRO A ESTA DETERMINAÇÃO força de mandado/ofício/carta para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:12
Publicado Comunicações em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:09
Juntada de comunicações
-
07/02/2025 08:29
Nomeado perito
-
05/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de AYRTON RAMON ALVES SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 20:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:03
Publicado Comunicações em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 07:03
Juntada de comunicações
-
13/12/2024 12:08
Nomeado perito
-
21/11/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:13
Outras Decisões
-
16/10/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FGR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0002-79 (REU).
-
31/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:07
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818809-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito id nº 91836602, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:33
Nomeado perito
-
29/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCO TEOTONIO BISNETO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:43
Juntada de comunicações
-
08/01/2024 11:00
Nomeado perito
-
18/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:33
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:52
Deferido o pedido de
-
17/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
21/06/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2022 04:40
Decorrido prazo de GUALTER LISBOA RAMALHO em 22/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 21:32
Juntada de devolução de mandado
-
22/03/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 11:35
Determinada diligência
-
19/01/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:26
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 19:04
Determinada diligência
-
24/09/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2021 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 21/09/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/09/2021 09:12
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2021 03:07
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA ROCHA em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:06
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 18:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/09/2021 10:07
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2021 10:34
Juntada de informação
-
16/08/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/06/2021 15:21
Recebidos os autos.
-
02/06/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/05/2021 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2021 15:24
Outras Decisões
-
31/05/2021 15:24
Determinada diligência
-
31/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804488-73.2024.8.15.0181
Lucia Alfredo de Azevedo
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 09:44
Processo nº 0811926-93.2022.8.15.2001
Antonio Andrade dos Santos Junior
Ventura Comunicacao &Amp; Marketing Digital ...
Advogado: Rene Freire dos Santos Pessoa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 12:02
Processo nº 0805374-09.2023.8.15.0181
Maria das Neves de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 20:27
Processo nº 0812778-49.2024.8.15.2001
Felipe Ribeiro Cananea
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 13:43
Processo nº 0833373-69.2024.8.15.2001
Lenisa Gomes dos Santos Miranda
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 17:26