TJPB - 0812778-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 07:48
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 06:24
Juntada de Alvará
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04/09/2024 06:01
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CANANEA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:54
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812778-49.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FELIPE RIBEIRO CANANEA EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado (a): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).".
João Pessoa, em 8 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
08/08/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 09:10
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CANANEA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812778-49.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FELIPE RIBEIRO CANANEA REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado (a): FELIPE RIBEIRO CANANEA Advogado (a): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0812778-49.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE .
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 27 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
27/06/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2024 18:45
Conclusos para despacho
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23/06/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 14:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:28
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CANANEA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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