TJPB - 0800408-23.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800408-23.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para dizer acerca da petição ID 107451273, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito - 
                                            
29/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:51
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800408-23.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual foi julgada procedente a ação anulatória para declarar a nulidade das vendas dos veículos VW/VOYAGE TL MB, placa PWY0671, e M.
BENZ/0 371 RSE, placa HUS0H37, determinando-se, como consequência, o retorno dos bens à posse do Sr.
José da Silva Santana, representante do espólio da Sra.
Josefa de Lima Santana, até ulterior partilha.
A sentença transitou em julgado em 18/06/2025, tendo sido confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, com majoração dos honorários advocatícios para R$ 600,00.
Na fase de cumprimento de sentença, os autores apresentaram petição informando os valores das vendas dos veículos e requerendo, desde logo, a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar (perdas e danos), no valor de R$ 85.543,69.
Todavia, conforme expressamente consignado na sentença, a obrigação imposta ao réu consiste no retorno da posse dos bens ao espólio, não havendo, até o momento, elementos que evidenciem a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, diante do que foi decidido no título executivo judicial, o primeiro passo necessário é o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a comprovação de que os veículos retornaram à posse do Sr.
José da Silva Santana, como determinado judicialmente.
Somente na hipótese de impossibilidade de cumprimento, resistência ou inércia injustificada poderá ser admitida a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos dos arts. 497, parágrafo único, e 536 do CPC.
Diante do exposto, intime-se o réu José da Silva Santana para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, consistente no retorno da posse dos veículos ao espólio, nos termos da sentença transitada em julgado.
Advirta-se que, em caso de descumprimento, poderá ser autorizada a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme requerido pela parte autora em petição recente.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito - 
                                            
08/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:54
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:35
Recebidos os autos
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25/06/2025 07:35
Juntada de Certidão de prevenção
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10/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE LIMA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA LUZ DENIZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ANELISE DE LIMA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ANELISE DE LIMA SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE LIMA SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA LUZ DENIZ em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2024 00:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:43
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:39
Desentranhado o documento
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26/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:52
Decretada a revelia
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16/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2024 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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19/08/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/08/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/08/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/08/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ANELISE DE LIMA SANTANA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ANELISE DE LIMA SANTANA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/07/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/07/2024 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
29/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/07/2024 08:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 08:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 08:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 07:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 07:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
 - 
                                            
25/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/07/2024 11:17
Recebidos os autos.
 - 
                                            
22/07/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
 - 
                                            
22/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 11:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/07/2024 08:38
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/07/2024 10:22
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
16/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 08/07/2024.
 - 
                                            
06/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2024.
 - 
                                            
21/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANELISE DE LIMA SANTANA - CPF: *85.***.*33-34 (REQUERENTE).
 - 
                                            
10/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
20/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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