TJPB - 0094804-60.2012.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Arlindo Barreto de Moura contra o Espólio de Paulo Miranda de Oliveira, visando a satisfação de condenação ao pagamento de danos materiais e morais.
Consta que foram apresentadas Impugnações ao Cumprimento de Sentença em 14/07/2022 (ID. 60911630 e 60911621).
Em 14/09/2023, os executados comunicaram a interposição de Agravo de Instrumento (AI 0820887-75.2023.8.15.0000) contra decisão que fixara o valor do débito.
O TJPB, em acórdão de 07/06/2024, deu provimento ao recurso para anular a decisão, por ausência de prévia oitiva do executado.
O juízo de origem, em 21/06/2024, determinou a intimação das partes para manifestação em 10 dias.
Em 11/11/2024, o exequente juntou petições e documentos (ID. 103567946, entre outros).
Em 03/04/2025, apresentou atualização monetária (ID. 110385999 e 110388151).
Em 21/05/2025, foi expedido Ato Ordinatório intimando o executado para manifestar-se em 10 dias sobre a petição/documentos ID 103567946.
Até o último registro de movimentação (12/08/2025), não houve manifestação ou nova impugnação por parte do executado.
Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO O acórdão proferido pelo TJPB no AI 0820887-75.2023.8.15.0000 anulou a decisão que havia fixado o valor da execução, por inobservância do contraditório, determinando a reabertura da oportunidade de manifestação da parte executada.
Este juízo observou a determinação, intimando o executado em 21/05/2025 (ID 113025701) para manifestação sobre a petição/documentos ID 103567946, que contém a memória de cálculo e documentos instrutórios juntados em 11/11/2024.
Verifica-se que o prazo transcorreu in albis, não havendo manifestação ou nova impugnação específica aos cálculos apresentados em 03/04/2025 (ID 110385999 e 110388151).
Dessa forma, restou preclusa a oportunidade de discussão quanto aos valores e parâmetros apresentados pelo exequente, devendo-se proceder à homologação da memória de cálculo para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 523 e 525 do CPC.
Além disso, considerando o silêncio do executado e o caráter definitivo do título, é cabível a intimação para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, e, na ausência de pagamento, a adoção imediata de medidas constritivas, priorizando-se a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0743514-38.2007.8.15.2001, conforme já requerido nos autos.
Ante o exposto CERTIFIQUE a serventia o cumprimento da intimação de 21/05/2025 (id. 113025701) e o decurso do prazo de 10 dias conferido ao executado para manifestação sobre a petição/documentos ID 103567946.
Reconheço a preclusão quanto às matérias que poderiam ter sido deduzidas na referida oportunidade.
Homologo a memória de cálculo apresentada pelo exequente em 03/04/2025 (ID 110385999 e 110388151), observados os parâmetros da sentença e os acréscimos legais.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor homologado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Não havendo pagamento, defiro desde já a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0743514-38.2007.8.15.2001, oficiando-se ao juízo respectivo para reserva/liberação de valores ou indicação de bens, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre outros bens do espólio, suficientes à garantia da execução; Defiro a realização de pesquisas patrimoniais necessárias (imóveis, veículos e ativos financeiros).
Cientifiquem-se as partes do teor do acórdão proferido no AI 0820887-75.2023.8.15.0000, já comunicado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
01/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:47
Deferido o pedido de
-
12/08/2025 16:47
Determinada diligência
-
24/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0094804-60.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do executado/promovido para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.103567946 e documentos juntados pelo exequente, bem como, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:44
Determinada diligência
-
27/02/2025 09:44
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0094804-60.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo 0820887-75.2023.8.15.0000 João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 18:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820887-75.2023.8.15.0000
-
19/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ARLINDO BARRETO DE MOURA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0094804-60.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a decisão do TJPB em sede de agravo de instrumento ID.92123950, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 17:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ARLINDO BARRETO DE MOURA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA D OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:32
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 20/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ARLINDO BARRETO DE MOURA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2022 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
16/02/2023 19:46
Juntada de Informações
-
09/02/2023 01:58
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA D OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:58
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:14
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:28
Juntada de
-
23/01/2023 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2023 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
15/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2022 02:20
Decorrido prazo de ARLINDO BARRETO DE MOURA em 05/12/2022 14:18.
-
05/12/2022 11:34
Juntada de Termo de audiência
-
03/12/2022 06:37
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 02/12/2022 13:31.
-
01/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2022 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:28
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 10:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2022 10:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 03/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 10:16
Juntada de diligência
-
20/04/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 00:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 03:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 03:03
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
-
24/03/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:05
Outras Decisões
-
11/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/10/2021 00:53
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:08
Decorrido prazo de ARLINDO BARRETO DE MOURA em 19/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 03:29
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 19:17
Juntada de diligência
-
14/06/2021 20:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/06/2021 20:45
Juntada de devolução de mandado
-
13/06/2021 22:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:41
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2020 00:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2020 21:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 05:21
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 05:21
Decorrido prazo de ARLINDO BARRETO DE MOURA em 05/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 12:21
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 01:40
Decorrido prazo de ARLINDO BARRETO DE MOURA em 17/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2019 09:36
Processo migrado para o PJe
-
06/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2019 NF 54/19
-
06/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 06/2019 16:24 TJECA24
-
29/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2019 NF
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
-
06/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 06: 11/2018 D045885182001 13:53:55 TERCEIR
-
06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2018
-
09/01/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 09/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 10/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/09/2017 001792A
-
28/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2017
-
25/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 P053998172001 14:49:54 JACY MI
-
25/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 09/2017 CLS
-
25/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2017 P053998172001 15:54:33 JACY MI
-
28/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 08/2017 DESPACHO
-
08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2017 NF 148/1
-
24/07/2017 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 24: 07/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 CLS
-
24/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2018
-
24/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 04/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/03/2017 019356PB
-
08/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2017 NF
-
05/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 05: 12/2016
-
21/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/11/2016 004423PB
-
18/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 11/2016 D063761162001 10:17:35 002
-
18/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2016 P085144162001 10:17:35 JACY MI
-
18/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 11/2016 PZ
-
07/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P085144162001 16:27:47 JACY MI
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 10/2016 VOL IV
-
21/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2016 MAND EXP-SE
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 10/2016 JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA
-
07/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 10/2016 MAND EXP-SE
-
06/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2016
-
08/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P020985162001 08:04:20 ARLINDO
-
01/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2016 CLS
-
18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P020985162001 09:09:51 ARLINDO
-
26/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 01/2015
-
19/01/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/01/2016 019356PB
-
26/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 09/2015 SENTENCA
-
26/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015 NF
-
26/10/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 30: 09/2015 NF AUTOR
-
12/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2015 NF 197/1
-
03/09/2015 08:00
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 03: 09/2015 SENT RG LV131 FL181
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
26/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2013 SENTENCA
-
26/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 26: 09/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2013
-
20/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2013
-
20/06/2013 00:00
Mov. [371] - ACOLHIDA A EXCECAO DE INCOMPETENCIA 20: 06/2013 DISTRIBUICAO
-
19/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2013
-
19/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 09: 04/2013 TJEJPI5
-
08/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2013
-
08/04/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 15: 02/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
29/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2013
-
29/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2013
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1533] - REVELIA DECRETADA 10122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 10122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03122012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27112012 7112012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23102012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250920121JACY MIRANDA
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 23082012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22082012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082012
-
12/07/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12072012 JPDL
-
12/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802811-15.2024.8.15.0211
Marli da Silva Santos
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 16:49
Processo nº 0804245-89.2023.8.15.0141
Joao Vieira da Silva
Municipio de Belem do Brejo do Cruz
Advogado: Evaldo Solano de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2023 16:39
Processo nº 0803591-23.2022.8.15.0211
Josefa Inacio dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Marily Miguel Porcino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 07:50
Processo nº 0803591-23.2022.8.15.0211
Josefa Inacio dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bergson de Souza Bonfim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2022 10:55
Processo nº 0800500-22.2022.8.15.0211
Manoel Correia de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2022 16:49