TJPB - 0803591-23.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803591-23.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA INACIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Considerando que o pagamento da obrigação foi realizado de forma intempestiva, intime-se a parte executada para, em quinze dias, efetuar o pagamento o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC), sob pena de bloqueio.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
30/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSEFA INACIO DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:49
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803591-23.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA INACIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
CALCULEM-SE as custas processuais. 2.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC) e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis. 3.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
21/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/07/2023 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 20:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:59
Decorrido prazo de JOSEFA INACIO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:03
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2023 20:59
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSEFA INACIO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2023 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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