TJPB - 0801429-77.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:04
Determinado o arquivamento
-
04/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0801429-77.2024.8.15.0181 AUTOR: ANANIAS ANTONIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Intime-se para comprovar o pagamento das custas finais em 05 dias.
Em caso de inércia, proceda-se com a inscrição no SERASAJUD, arquivando os autos em seguida.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
21/08/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:01
Juntada de Alvará
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, CENTRO, GUARABIRA - PB CEP: 58200/000 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801429-77.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JONH LENNO DA SILVA ANDRADE(*12.***.*49-65); ANANIAS ANTONIO DA SILVA(*63.***.*21-87); VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA(*90.***.*31-09); BANCO BRADESCO INTIMO a parte autora/exequente, através de seu advogado para, juntar aos presentes autos os dados bancários da parte autora/advogado, para fins de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801429-77.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: ANANIAS ANTONIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão). 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:48
Outras Decisões
-
02/07/2025 21:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/03/2025 11:41
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 13:14
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
24/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 07:24
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:38
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
22/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2024 22:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
08/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:20
Outras Decisões
-
15/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
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15/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANANIAS ANTONIO DA SILVA - CPF: *63.***.*21-87 (AUTOR).
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26/02/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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