TJPB - 0838288-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:13
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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02/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:10
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:52
Ratificada a liminar
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31/03/2025 11:52
Decretada a revelia
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31/03/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de alegações finais
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de JOICE SIQUEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 06:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/12/2024 21:58
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/09/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 22:13
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0838288-64.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte promovida, conforme faculdade a ele conferida.
Acontece, porém, que a parte ré está estabelecida em bairro que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E.
Tribunal de Justiça da Paraíba, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA.
IRRESIGNAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MANUTENÇÃO.
SEGUIMENTO NEGADO - "As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes.
Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2ª Vara Regional de Mangabeira (...)" (A.I. - 00015848920158150000 -TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j.
Em 25-03-2015).
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito, para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de junho de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/06/2024 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 22:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 19:30
Declarada incompetência
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18/06/2024 19:30
Determinada a redistribuição dos autos
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18/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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