TJPB - 0814980-85.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 06:40
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:08
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LAISA CARVALHO SERRANO PONCE BRITO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRITO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:02
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA BRITO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso de Agravo nº 0814980-85.2024.8.15.0000.Relator: Desembargador José Ricardo Porto.
Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Agravado: H.A.
Brito Comércio Ltda.
ME e outros.
Intimando o Bel.
Leonardo Theodoro de Aquino (OAB/PB 1033300), a fim de, no prazo de quinze(15)dias, tomar conhecimento da Decisão Monocrática(28609030), lanlado no agravo em referência. -
21/06/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:07
Liminar Prejudicada
-
21/06/2024 13:07
Prejudicado o recurso
-
21/06/2024 13:07
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
20/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
20/06/2024 13:35
Declarado impedimento por LEANDRO DOS SANTOS
-
20/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839233-51.2024.8.15.2001
Arnoldo Granjeiro da Rocha Junior
Wfc Construc?Es Eireli
Advogado: Bruno Fialho de Souza Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2024 13:31
Processo nº 0839233-51.2024.8.15.2001
Luana das Neves Aguiar
Wfc Construc?Es Eireli
Advogado: Thayna Suyanne Oliveira de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 10:14
Processo nº 0853744-98.2017.8.15.2001
Guaracy de Lima Tavares
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Wallace Alencar Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2017 10:59
Processo nº 0870786-92.2019.8.15.2001
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Celio Ferreira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2019 18:22
Processo nº 0829585-47.2024.8.15.2001
Marconi Reis de Albuquerque
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 12:04