TJPB - 0807994-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:36
Juntada de
-
05/09/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 01:30
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 10ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0807994-34.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará em favor do Bel.
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO, foi rejeitado, em razão do numero da conta informada ser inexistente ou inválida, conforme print abaixo: João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário -
27/08/2025 13:27
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807994-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do do Bel.
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO para informar conta bancária válida para fins de expedição de alvará judicial.
NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:35
Juntada de Informações prestadas
-
21/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:00
Juntada de
-
15/08/2025 12:03
Determinada diligência
-
15/08/2025 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2025 22:09
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:58
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807994-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807994-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807994-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 20:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
26/05/2024 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/05/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2023 18:23
Juntada de
-
25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2021 13:06
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803533-86.2016.8.15.2003
Thayrine Santos da Paixao
C S N Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2016 14:08
Processo nº 0829727-51.2024.8.15.2001
Maria Laura Tavares da Silva
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 17:41
Processo nº 0835077-20.2024.8.15.2001
Ligia Cordeiro de Souza Brito
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 00:02
Processo nº 0829727-51.2024.8.15.2001
Maria Laura Tavares da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 20:04
Processo nº 0807994-34.2021.8.15.2001
Francisco Vaz de Araujo
Alex Fernandes da Silva
Advogado: Caio Cesar Dantas Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 18:25