TJPB - 0842272-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:45
Juntada de comunicações
-
15/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842272-27.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Imóvel, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL EXECUTADO: JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO Advogado: VALTER LUCIO LELIS FONSECA OAB: PB13838 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Defiro o pedido de suspensão do processo, por iniciativa das partes, pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se o decurso do prazo em cartório.
Juntado termo de acordo, venham-me conclusos para sentença. ".
Prazo:30 DIAS João Pessoa, em 13 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
13/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 09:18
Deferido o pedido de
-
08/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:05
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842272-27.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Imóvel, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL EXECUTADO: JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 23 de maio de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
23/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 08:53
Decretada a revelia
-
02/05/2025 01:47
Decorrido prazo de JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 04:28
Decorrido prazo de SANDRA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO em 27/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIAO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 13/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/01/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 08:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/01/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2025 21:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/10/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:45
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 23:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842272-27.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso, Locação de Imóvel, Despesas Condominiais, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL EXECUTADO: JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO Advogado: VALTER LUCIO LELIS FONSECA OAB: PB13838 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Indefiro o pedido formulado pelo exequente no ID97288435 tendo em vista que, de acordo com a Certidão de Registro apresentada no ID100786897, o imóvel (a loja 108 do Ed.
Maximum Shopping Empresarial, localizada na Av.
Juarez Távora, nº 522, Torre, João Pessoa/PB), teve a propriedade consolidada em face da Caixa Econômica Federal.
Posto isso, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios que entender pertinentes à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 25 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
25/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL - CNPJ: 70.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842272-27.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso, Locação de Imóvel, Despesas Condominiais, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL EXECUTADO: JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO Advogado: VALTER LUCIO LELIS FONSECA OAB: PB13838 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Diante do exposto no ID 99887919, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (quinze) dias, anexar atualizada certidão de registro do indicado imóvel.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise do pleito constante no ID 97288435. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 12 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
12/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842272-27.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso, Locação de Imóvel, Despesas Condominiais, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL EXECUTADO: JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO Advogado: VALTER LUCIO LELIS FONSECA OAB: PB13838 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Diante do lapso temporal existente desde a juntada da certidão anterior e da necessidade de uma maior instrução do requerimento autoral constante no ID 97288435, a fim de possibilitar uma melhor análise por parte deste Juízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar atualizada certidão de registro do indicado imóvel; sob pena de indeferimento do pleito. ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 28 de agosto de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
28/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842272-27.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso, Locação de Imóvel, Despesas Condominiais, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL EXECUTADO: JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO Advogado: VALTER LUCIO LELIS FONSECA OAB: PB13838 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 12 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
12/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:10
Juntada de Informações
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842272-27.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso, Locação de Imóvel, Despesas Condominiais, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL EXECUTADO: JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO Advogado: VALTER LUCIO LELIS FONSECA OAB: PB13838 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
EM TEMPO, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada de forma parcial.
Seguem os comprovantes de transferência que totalizam o montante de R$ 248,93 (duzentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos).
Intime-se a parte promovida, via mandado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Após, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. ".
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 21 de junho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 20:41
Decorrido prazo de JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:59
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:10
Homologada a Transação
-
28/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2022 00:43
Decorrido prazo de JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO em 30/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 01:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/08/2022 10:02
Determinada diligência
-
31/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/08/2022 12:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/08/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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