TJPB - 0804466-82.2022.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2024 22:08
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO JUAN ANDRES MORALES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Wolberg Guimarães Lima Filho em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de HILRAKSON DA SILVA BRAZ - ME em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CRC GUIMARAES S.A.- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCOES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CELESTINO VARELA POSE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO JUAN MARCELO CHIAPPE CRESPO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PABLO ALBERTO JUAN CUCCURULLO BATTIONI em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VITANTONIO CHIAPPERINI em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
30/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:41
Não conhecido o recurso de CELESTINO VARELA POSE - CPF: *16.***.*71-03 (APELANTE)
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29/07/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 10:51
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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28/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804466-82.2022.8.15.0731 Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que os recorrentes, embora não sejam beneficiários da justiça gratuita, não comprovaram o pagamento do preparo recursal.
Nesses casos, a lei determina que a parte seja intimada para sanar o vício, conforme bem elucida o julgado abaixo: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PREPARO.
COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS REGULAR INTIMAÇÃO.
DESERÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento desta Corte Superior, a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. 2. É deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada para comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (§ 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015), ou efetuar o pagamento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz corretamente. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp 1313579/SC, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018).
Assim, determino a intimação dos recorrentes, por seus advogados habilitados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o tempestivo recolhimento do preparo recursal ou apresente o comprovante do seu pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, CPC/2015, sob pena de não conhecimento do seu recurso.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
18/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:32
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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