TJPB - 0826428-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 04:21
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 12:47
Juntada de Alvará
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0826428-66.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO RODRIGUES LEAL EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
08/08/2024 12:55
Juntada de Petição de informação
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08/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826428-66.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FABIANO RODRIGUES LEAL RÉU: EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a), através do DJEN, do seguinte despacho: "... intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE." JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 11:52
Transitado em Julgado em
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06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 20:05
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 01:05
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826428-66.2024.8.15.2001 [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIANO RODRIGUES LEAL REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 22:46
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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