TJPB - 0800829-16.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:12
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:29
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:31
Determinada diligência
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04/06/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/06/2025 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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02/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:36
Decorrido prazo de RAUL RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:36
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2025 09:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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15/05/2025 01:22
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:55
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:21
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 16:23
Juntada de Petição de informação
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09/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:32
Determinada diligência
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09/07/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RAUL RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800829-16.2023.8.15.0141 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] PARTE PROMOVENTE: Nome: AMANDA SOARES DE OLIVEIRA Endereço: FRANCISCO FEITOSA, 161, CASA, DEDE PEREIRA, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO ALVES DA SILVA - PB27997 PARTE PROMOVIDA: Nome: RAUL RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO Endereço: SANTANA, SN, CASA, AREA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817, ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a matéria remanescente a ser julgada diz respeito aos bens a serem partilhados.
Nesse sentido, as partes postularam pela produção de prova testemunhal.
Ocorre que, as testemunhas não podem, isoladamente, comprovar a propriedade de bens, sejam eles móveis ou imóveis, pois a propriedade de bens é demonstrada por meio de prova documental. É necessário notas fiscais, extratos, documentos, certidões públicas, etc.
Do contrário, tudo ficará vago e inseguro.
Desse modo, entendo pela desnecessidade da oitiva de testemunhas ou mesmo da parte autora, devendo haver a análise dos documentos juntados nos autos, sendo esse o motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte promovida para juntar aos autos o documento da motocicleta modelo POP 100, ano 2011, de cor preta, nos termos do pedido formulado pela parte promovente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.302,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:28
Determinada diligência
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19/06/2024 15:28
Indeferido o pedido de AMANDA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*22-41 (REQUERENTE)
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19/06/2024 07:03
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:40
Juntada de Informações
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14/05/2024 01:55
Decorrido prazo de RAUL RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO em 13/05/2024 23:59.
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11/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 16:17
Determinada diligência
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10/04/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 10:00
Classe retificada de SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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09/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:12
Juntada de Petição de cota
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03/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2024 23:59.
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10/11/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2023 11:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de RAUL RIBEIRO DE OLIVEIRA NETO em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 23:09
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2023 11:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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31/08/2023 00:51
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:30
Recebidos os autos.
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09/08/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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09/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANDA SOARES DE OLIVEIRA (*60.***.*22-41).
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31/07/2023 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*22-41 (AUTOR).
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06/03/2023 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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