TJPB - 0809633-23.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:01
Decorrido prazo de VALERIA LIMA DE FREITAS em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de VALERIA LIMA DE FREITAS em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo legal.
ID 108613434/3437 -
03/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2025 08:06
Expedição de Carta.
-
02/02/2025 08:03
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BOLIVAR PEREIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0809633-23.2017.8.15.2003 [Usucapião Especial (Constitucional)].
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA.
REU: MARIA NAZARETH DE LIMA, VALERIA LIMA DE FREITAS.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte ré Valéria de Lima Freitas e o confinante dos fundos Bolívar Pereira da Silva não foram localizados, de modo que o promovente requereu a consulta de endereços nos sistemas.
Noutro lado, cumpre relatar que, em diligência realizada por oficial de justiça, verificou-se que o imóvel estava sendo ocupado por uma inquilina, a qual não soube informar o atual paradeiro de um dos proprietários confinantes dos fundos, Bolívar Pereira da Silva.
Com relação à confinante dos fundos, e também proprietária do imóvel, Maria José Correira de Melo, a citação foi devidamente realizada.
Assim sendo, diante da impossibilidade de localização das partes acima mencionadas, defiro a consulta de endereços nos sistemas.
Nesse sentido, o Juízo realizou pesquisa no sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB), e identificou vários endereços e telefones das partes (consultas anexas à decisão), que servirão para a citação da parte ré e do confinante supra mencionados.
Com relação aos demais sistemas, verifica-se que foram localizadas várias informações, as quais são suficientes para buscar as partes.
Sendo assim, determino o seguinte: 1 - EXPEÇAM MANDADOS DE CITAÇÃO à parte ré Valéria de Lima Freitas e ao confinante Bolívar Pereira da Silva, a ser cumprido preferencialmente pelo whatsapp, considerando os telefones constantes na consulta do PANDORA, devendo os Meirinhos, para tanto, tomar a cautela de enviar a contra fé ao citando pelo próprio WhatsApp, e, ainda, certificando nos autos dia e horário do envio e da leitura da mensagem, bem como acostando fotografia do documento oficial com foto do devedor; De igual forma, deverão enviar mensagem esclarecendo às partes que poderão, caso queiram, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 2 - Ausente a confirmação de recebimento da citação via aplicativo WhatsApp do confinante Bolívar Pereira da Silva, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deve o meirinho diligenciar nos endereços indicados na consulta PANDORA, com o fim de citar o confinante para caso queira, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia; 3 - Ausente a confirmação de recebimento da citação via aplicativo WhatsApp da ré Valéria de Lima Freitas, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deve a serventia expedir carta de citação para os endereços localizados no PANDORA, com o fim de citar o confinante para caso queira, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia; 4 - Frustrada a tentativa de citação retromencionada nos endereços localizados na consulta PANDORA da parte ré e/ou do confinante, considerando que já foi realizada consulta de endereços, expeçam citações por edital, com fulcro no art. 256, II e §3º, do CPC com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 5 - Não havendo defesa, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer defesa, no prazo legal; 6 – Apresentada defesa, intime a parte autora para impugnar no prazo de 15 dias; 7 – Cumpridas todas as determinações supra, intimem as partes para especificar provas, no prazo de 15 dias, devendo a parte justificar a pertinência da prova que pretende produzir, não realizando pedido genérico, sob pena de indeferimento.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META II CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
29/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:17
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRACI DA SILVA OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0809633-23.2017.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: MARIA NAZARETH DE LIMA, VALERIA LIMA DE FREITAS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, Id 92353665 -VALERIA LIMA DE FREITAS, devendo informar o atual endereço da parte promovida e indicar o confinante dos fundos, tendo em vista BOLIVAR PEREIRA DA SILVA não residir no local.
João Pessoa/PB, 19 de junho de 2024.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
19/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2024 15:49
Determinada a citação de MARIA NAZARETH DE LIMA - CPF: *09.***.*27-53 (REU)
-
11/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:52
Determinada diligência
-
19/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/08/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:04
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 18:04
Juntada de diligência
-
29/10/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:18
Juntada de Ofício
-
23/09/2020 21:48
Juntada de Ofício
-
09/09/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 06:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2020 20:31
Deferido o pedido de
-
07/06/2020 20:31
Outras Decisões
-
28/05/2020 20:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 22:24
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 00:16
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 13/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:31
Decorrido prazo de BOLIVAR PEREIRA DA SILVA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:31
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO SILVA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:31
Decorrido prazo de IRACI DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:31
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2018 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2018 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2018 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2018 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 18:25
Juntada de edital
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/04/2018 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 07:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 18:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 14:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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