TJPB - 0837207-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2025 08:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837207-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIA MARIA NOBREGA DE GOIS em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:54
Juntada de Petição de informação
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16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 08:47
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:48
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:36
Decorrido prazo de JULIA MARIA NOBREGA DE GOIS em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:05
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JULIA MARIA NOBREGA DE GOIS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:42
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)0837207-80.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informe a parte autora, em 05 dias, sobre o cumprimento do expediente de id 98546925, requerendo o mais que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:24
Juntada de Informações
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27/09/2024 10:56
Juntada de Ofício
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26/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:29
Juntada de Petição de informação
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18/08/2024 07:41
Juntada de Ofício
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14/08/2024 20:37
Determinada diligência
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19/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837207-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de ID. 92943743, que REJEITOU os Embargos Declaratórios.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2024 08:47
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837207-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de ID. 92313925.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:39
Classe retificada de COMPROMISSO ARBITRAL (85) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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18/06/2024 13:38
Determinada diligência
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17/06/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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