TJPB - 0834413-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:04
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834413-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: TIMOTHY WAYNE WHITTEBERRY Advogado do(a) AUTOR: PARIS CHAVES TEIXEIRA - PB27059 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040, YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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31/07/2025 12:26
Determinada diligência
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29/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 02:41
Decorrido prazo de TIMOTHY WAYNE WHITTEBERRY em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:55
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de TIMOTHY WAYNE WHITTEBERRY em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834413-86.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido de produção de provas feito pela promovida, oficie-se o NatJus consoante petição retro.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito em substituição -
16/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:25
Determinada diligência
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10/12/2024 11:25
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0003-39 (REU)
-
05/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de TIMOTHY WAYNE WHITTEBERRY em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834413-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834413-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento ou se requerem o julgamento no estado em que se encontra o feito.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de TIMOTHY WAYNE WHITTEBERRY em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:50
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834413-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
09/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de TIMOTHY WAYNE WHITTEBERRY em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:17
Determinada diligência
-
28/06/2024 10:37
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834413-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar sobre a alegação de descumprimento de liminar de ID 91722451.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 23:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2024 10:58
Determinada diligência
-
13/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:45
Determinada diligência
-
07/06/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2024 09:33
Declarada incompetência
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04/06/2024 09:33
Determinada a redistribuição dos autos
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01/06/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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01/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2024 17:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a TIMOTHY WAYNE WHITTEBERRY - CPF: *07.***.*08-19 (AUTOR)
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01/06/2024 17:03
Declarada incompetência
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01/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
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01/06/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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01/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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