TJPB - 0837058-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:08
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 06:18
Decorrido prazo de HORACIO GOMES FRADE em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:18
Decorrido prazo de WALBER MENEZES TAVARES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:18
Decorrido prazo de GUILHERME MARCONI LEITE MATOS em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/05/2025 18:12
Juntada de Informações
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05/05/2025 14:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/04/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/04/2025 09:33
Juntada de Informações
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10/04/2025 08:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/03/2025 10:59
Publicado Requisição ou Resposta entre instâncias em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/02/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/02/2025 17:51
Juntada de Informações
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19/02/2025 13:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/02/2025 23:51
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837058-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o relator do agravo da parte promovida, conferiu efeito suspensivo à decisão que majorou a multa, determino seu imediato cumprimento, em relação a suspensão da majoração da multa.
Por outro lado, verifica-se, que até a presente data não fora atribuído efeito suspensivo ao AI de nº 0828368-55.2024.8.15.0000, de autoria do condomínio autor, que objetiva a dispensa de perícia.
Sendo determino que se manifeste parte promovente em 5 dias, requerendo o que entender de direito pertinente ao andamento do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:30
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 11:30
Determinada diligência
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28/01/2025 21:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:46
Determinada diligência
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19/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS CAVALCANTI AMORIM SOARES em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SALZBURG em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/11/2024 09:27
Juntada de Informações
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22/11/2024 12:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/11/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:49
Publicado Mandado em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837058-84.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SALZBURG Endereço: GIACOMO PORTO, 205, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 PROMOVIDO(S): Nome: GUILHERME MARCONI LEITE MATOS Endereço: R GIACOMO PORTO, 205, apto. 202, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 Nome: WALBER MENEZES TAVARES Endereço: R GIACOMO PORTO, 205, apto. 702, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 Nome: HORACIO GOMES FRADE Endereço: R GIACOMO PORTO, 205, apto. 2001, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 MANDADO DE INTIMAÇÃO - PERITO NOMEADO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME JOSE DOUGLAS CAVALCANTI AMORIM SOARES, Endereço: R SÃO GONÇALO, 416, - até 463/464, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-330 , PERITO(A) NOMEADO(A) nos autos, para dizer se aceita o encargo para o qual foi designado, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, apresentando contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Fones: (83)99604-2384 / (83) 996002384 JOÃO PESSOA-PB, 12 de novembro de 2024 .
De ordem, ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061314192736000000086494935 PROCURAÇÃO Procuração 24061314192819000000086494937 SALZBURG - CNPJ Documento de Identificação 24061314192905200000086494938 SALZBURG - Convenção 2002 Documento de Comprovação 24061314192939800000086494939 Salzburg regimento Documento de Comprovação 24061314193086100000086494940 2021 07 16 - Ata AGE Documento de Comprovação 24061314193168900000086494942 2022 02 03 - Ata AGO Documento de Comprovação 24061314193247400000086494943 2022 07 07 - Ata AGE Documento de Comprovação 24061314193364800000086494945 2024 02 06 Ata AGO Documento de Comprovação 24061314193391100000086494944 2024 03 15 Ata Reunião Conselho Documento de Comprovação 24061314193548800000086494946 2024 04 15 Ata Reunião Conselho Documento de Comprovação 24061314193617600000086494947 Contrato JPA-0201.002.03 - Edf.
Salzburg - Fachada Leste Documento de Comprovação 24061314193716500000086494953 E-mails da Construtora para Retirada dos Equipamentos Documento de Comprovação 24061314193805100000086494954 2023 04 17 - Comunicado Obras Documento de Comprovação 24061314193875900000086494955 Notificações a Todos os Condôminos Documento de Comprovação 24061314193945300000086495787 VIDEO DAS PATOLOGIAS Documento Termo de Fiança 24061314194016200000086495789 GUILHERME Notificação e Recurso Multa Documento de Comprovação 24061314194181900000086495796 WALBER Notificação Multa Documento de Comprovação 24061314194253100000086495797 HORACIO Notificação, Recurso e Multa Documento de Comprovação 24061314194342900000086495800 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 24061415044788600000086564068 Guia de Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061415044860600000086564071 Despacho Despacho 24061507522246200000086542588 Custas Recolhidas IDs 92154602 e 92154605 Informação 24061810540466400000086694031 Decisão Decisão 24061817311731800000086717615 Intimação Intimação 24061822182915800000086738113 Intimação Intimação 24061822182915800000086738113 Intimação Intimação 24061822182915800000086738113 Comprovante Diligências e WhatsApp Resposta 24061919355061900000086805429 Comprovante_Diligencias Documento de Comprovação 24061919355131200000086805434 Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061919355196400000086805435 Diligências pagas Resposta 24062023041191700000086876038 Mandado Mandado 24062111123021200000086901237 Mandado Mandado 24062111123021200000086901237 Mandado Mandado 24062111123165200000086901238 Mandado Mandado 24062111123231000000086901239 Mdd.
ID. 92519763.
INTIMAÇÃO EFETUADA.
Parte HORÁCIO GOMES FRADE.
Certidão Oficial de Justiça 24062509595648600000086976593 Mdd.
ID. 92519763.
INTIMAÇÃO EFETUADA.
Parte HORÁCIO GOMES FRADE.
Devolução de Mandado 24062509595684000000086976600 Mdd.
ID. 92519762.
INTIMAÇÃO EFETUADA.
Parte GUILHERME MARCONI LEITE MATOS.
Certidão Oficial de Justiça 24062510245465700000086979370 Mdd.
ID. 92519762.
INTIMAÇÃO EFETUADA.
Parte GUILHERME MARCONI LEITE MATOS.
Devolução de Mandado 24062510245506700000086979732 Mdd ID. 92519760.
INTIMAÇÃO EFETUATA PELO APLICATIVO DE Whatsapp 83 9 8830 4545.
Promovido WALBER M Certidão Oficial de Justiça 24062514460040300000087003946 WhatsApp Ptt 2024-06-25 at 14.03.33 Documento de Comprovação 24062514460180800000087004649 WhatsApp Video 2024-06-25 at 14.02.53 (3) Documento de Comprovação 24062514460310100000087004651 WhatsApp Video 2024-06-25 at 14.02.53 (2) Documento de Comprovação 24062514460513900000087004652 WhatsApp Video 2024-06-25 at 14.02.53 (1) Documento de Comprovação 24062514460914500000087004654 WhatsApp Video 2024-06-25 at 14.02.53 Documento de Comprovação 24062514461104400000087004656 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24070111202312800000087262045 02.Procuração_Horacio Procuração 24070111202423600000087262057 PROCURAÇÃO GUILHERME Procuração 24070111202546900000087262059 Petição Petição 24070111455727200000087262073 02.Procuração_Horacio Procuração 24070111455870000000087262827 03.Declaração_Horacio Outros Documentos 24070111455939800000087262829 04.Identidade.Horacio Documento de Identificação 24070111460046100000087262831 05.Identidade.-Esposa_Horacio Documento de Identificação 24070111460109600000087262833 06.Identidade_Filha - Horacio Documento de Identificação 24070111460177700000087262835 07.Identidade_Maxwell Documento de Identificação 24070111460258800000087262839 08.Identidade.Neta Documento de Identificação 24070111460334200000087262840 09.Comp.Residencia_Glaucinha Documento de Comprovação 24070111460421200000087262841 10.Comp.Residencia_Glaucinha2 Documento de Comprovação 24070111460488100000087262845 11.Comp.Residencia_Glaucinha3 Documento de Comprovação 24070111460607100000087262846 12.Laudo_Medico-Glaucinira Documento de Comprovação 24070111460705700000087262848 13.Laudo_Medico-Maxuell Documento de Comprovação 24070111460875600000087262849 14.Identidade.Walber Documento de Identificação 24070111461006900000087262851 15.Identidade.Guilherme Documento de Identificação 24070111461087700000087262853 16.Foto_01 Outros Documentos 24070111461295800000087262855 17.Foto_02 Outros Documentos 24070111461420500000087262856 18.Foto_03 Outros Documentos 24070111461519700000087262858 19.Foto_04 Outros Documentos 24070111461593200000087262861 20.Foto_05 Outros Documentos 24070111461660800000087262862 21.Foto_06 Outros Documentos 24070111461739900000087262868 22.Foto_07 Outros Documentos 24070111461834600000087262870 23.Foto_08 Outros Documentos 24070111461901400000087262871 24.Foto_09 Outros Documentos 24070111462035000000087262872 25.Foto_10 Outros Documentos 24070111462234100000087262873 26.Foto_11 Outros Documentos 24070111462353900000087262874 27.Foto_12 Outros Documentos 24070111462520700000087263525 28.Foto_13 Outros Documentos 24070111462683700000087263526 29.Foto_14 Outros Documentos 24070111462880200000087263527 30.Foto_15 Outros Documentos 24070111463062300000087263529 31.Foto_16 Outros Documentos 24070111463271500000087263530 32.Foto_17 Outros Documentos 24070111463406100000087263531 33.Foto_18 Outros Documentos 24070111463580400000087263533 34.Video - Walber Outros Documentos 24070111463729000000087263536 35.Video - Walber Outros Documentos 24070111464316300000087263539 37.Video Guilherme Outros Documentos 24070111464814700000087263544 38.Video Guilherme Outros Documentos 24070111465759900000087264631 39.Video Guilherme Outros Documentos 24070111470384100000087264634 Despacho Despacho 24070117055880300000087267314 Despacho Despacho 24070117055880300000087267314 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071622463989200000088057867 Procuração Walber Procuração 24071622464020600000088057874 02.Procuração_Horacio Procuração 24071622464099700000088060075 PROCURAÇÃO GUILHERME Procuração 24071622464168900000088060077 Manifestação sobre Pedido de Reconsideração Resposta 24071723555801300000088133775 Relatório de Vistoria das Fachadas 1 Documento de Comprovação 24071723555875000000088133776 Relatório de Vistoria das Fachadas 2 Documento de Comprovação 24071723560010500000088133777 Comunicações Comunicações 24072301102475800000088340160 Projetos Documento de Comprovação 24072301102542100000088340161 ARTs Documento de Comprovação 24072301102621800000088340162 Laudo Sistema Ancoragem Documento de Comprovação 24072301102696000000088340163 Decisão Decisão 24080310375630400000092056949 Decisão Decisão 24080310375630400000092056949 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição de habilitação nos autos 24081910241397900000092871583 DOC. 01 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24081910241468300000092871588 Petição Petição 24082022262745700000092995834 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Outros Documentos 24082022262773300000092995835 DOC. 01 - CÓPIA INTEGRAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 0816683-51.2024.8.15.0000-1 Documento de Comprovação 24082022262849300000092995836 DOC. 02 - ATA NOTARIAL Documento de Comprovação 24082022262916500000092995837 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24082210204800000000093085471 0816683-51.2024.8.15.0000_favoritos Comunicações 24082210204800000000093085472 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24082605425088900000093101218 Petição Petição 24082620425878000000093289553 PETIÇÃO - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - PARA APRECIAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Outros Documentos 24082620425908000000093289557 Despacho Despacho 24082713125191100000093339333 Comunicações Comunicações 24082723234159600000093374183 Comprovante de protocolo - Agravo de instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24082723234190000000093374185 0820115-78.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24082723234252100000093374186 Descumprimento Tutela - Ato Atentatório à Dignaidade da Justiça Resposta 24082805235908100000093377125 Decisão Decisão 24090420241602000000093809381 Petição Petição 24090916523990800000094039305 Despacho Despacho 24092009581787300000094602461 Petição Petição 24092508472303100000094866464 02.Retirada Documento de Comprovação 24092508472434700000094866465 03.Retirada Documento de Comprovação 24092508472485700000094866466 04.Retirada Tubulação Documento de Comprovação 24092508472538500000094866467 05.Comprovante_Pag.
Documento de Comprovação 24092508472629300000094866468 06.Declaração_Retirada_Ar Documento de Comprovação 24092508472679500000094866469 07.Recibo.RetiradaTubulação Documento de Comprovação 24092508472735200000094866470 Despacho Despacho 24092710583330400000095037184 Intimação Intimação 24092720525302100000095070371 Intimação Intimação 24092720525302100000095070371 Intimação Intimação 24092720525302100000095070371 Cumprimento da Liminar Resposta 24102223061889700000096329745 Petição Petição 24103021195017000000096737419 PETIÇÃO REQUERENDO DILIGÊNCIAS Outros Documentos 24103021195039900000096737424 Decisão Decisão 24111110381747500000097302576 . -
12/11/2024 21:41
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 10:38
Outras Decisões
-
11/11/2024 10:38
Nomeado perito
-
11/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 23:06
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SALZBURG em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:44
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 01:44
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837058-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para se pronunciar sobre o petitório Id 100882204, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:58
Determinada diligência
-
19/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:24
Outras Decisões
-
28/08/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 05:24
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2024 23:23
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 13:12
Determinada diligência
-
27/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 05:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/08/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837058-84.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que concedeu a tutela de urgência formulado por alguns dos promovidos.
Intimado o condomínio autor se opôs ao pleito dos réus, requereu a manutenção da decisão liminar, e a majoração da multa imposta aos demandados recalcitrantes.
Relatei Decido.
O pleito de reconsideração da decisão liminar é de ser indeferido posto não terem os promovidos interposto agravo de instrumento estando o pleito precluso.
O fato é que a previsão legal para o juízo exercer juízo de retratação, é na hipótese de a parte alcançada pela decisão liminar, interpor Agravo de Instrumento, comunicando ao juízo primevo a sua interposição, o que possibilitará ao órgão judicante reconsiderar a decisão agravada, comunicando o fato ao Tribunal, o que implicará na prejudicialidade do agravo.
No caso dos autos, os promovidos não interpuseram recurso de agravo, o que impede o juízo de se retratar, posto se encontrar a matéria preclusa, devendo a liminar ser cumprida integralmente.
Nesse sentir a jurisprudência confira-se:Supremo Tribunal Federal STF - RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: Rcl 49697 SP 0062111-96.2021.1.00.0000.
Acórdão publicado em 03.12.2021, assim ementado: EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
INCOGNOSCIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA, NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, DE AMPARO NORMATIVO QUE O SUSTENTE.
ATO JUDICIAL RECLAMADO JÁ ACOBERTADO PELA COISA JULGADA.
ART. 988 , 5º, I, DO CPC/2015 .
SÚMULA 734 /STF.
NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1.
Inexiste, no ordenamento jurídico nacional, base a amparar pedido de reconsideração que não constitui, em face da taxatividade recursal, recurso.
Não há, pois, como conhecê-lo, tampouco recebê-lo como agravo regimental.
Precedentes. 2.
Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988 , 5º, I, do CPC/2015 .
Aplicação da Súmula 734 /STF. 3.
A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não consubstancia sucedâneo recursal ou ação rescisória. 4.
Pedido de reconsideração não conhecido. É o caso da hipótese, onde os réus não interpuseram o recurso de Agravo de Instrumento cabível da decisão concessiva da liminar, de sorte que inexistindo previsão legal para o pleito de reconsideração, deve ser ele indeferido, face o advento da preclusão consumativa ao pleito dos demandados.
Por outro, considerando a resistência dos réus ao pleito liminar, é de ser deferido o pleito da parte autora para majoração da multa fixada inicialmente.
Destarte, e gizadas tais razões de decidir, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelos réus, e por via de consequência majoro a multa imposta initio litis, duplicando-a em seu valor diário ficando assim estipulada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
P.I. e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/08/2024 10:37
Outras Decisões
-
24/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 23:56
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de WALBER MENEZES TAVARES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME MARCONI LEITE MATOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de HORACIO GOMES FRADE em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SALZBURG em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837058-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte autora, para que em 10 dias, pronuncie-se acerca das informações prestadas nos ID's 92630750 e 92909898 .
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 17:05
Determinada diligência
-
01/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2024 01:10
Publicado Mandado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837058-84.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SALZBURG Endereço: GIACOMO PORTO, 205, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 PROMOVIDO(S): Nome: WALBER MENEZES TAVARES Endereço: R GIACOMO PORTO, 205, apto. 702, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA (GENÉRICO) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME-SE parte promovida: Nome: WALBER MENEZES TAVARES, Endereço: R GIACOMO PORTO, 205, apto. 702, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110, do inteiro teor da decisão/despacho ID 92320885, dispositivo abaixo transcrito: "...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os promovidos, adotem as medidas necessárias para promoverem com a retirada de todo e qualquer equipamento e objeto das fachadas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)..." JOÃO PESSOA-PB, 21 de junho de 2024 .
De ordem, INALDO JOSE PAIVA NETO.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061314192736000000086494935 PROCURAÇÃO Procuração 24061314192819000000086494937 SALZBURG - CNPJ Documento de Identificação 24061314192905200000086494938 SALZBURG - Convenção 2002 Documento de Comprovação 24061314192939800000086494939 Salzburg regimento Documento de Comprovação 24061314193086100000086494940 2021 07 16 - Ata AGE Documento de Comprovação 24061314193168900000086494942 2022 02 03 - Ata AGO Documento de Comprovação 24061314193247400000086494943 2022 07 07 - Ata AGE Documento de Comprovação 24061314193364800000086494945 2024 02 06 Ata AGO Documento de Comprovação 24061314193391100000086494944 2024 03 15 Ata Reunião Conselho Documento de Comprovação 24061314193548800000086494946 2024 04 15 Ata Reunião Conselho Documento de Comprovação 24061314193617600000086494947 Contrato JPA-0201.002.03 - Edf.
Salzburg - Fachada Leste Documento de Comprovação 24061314193716500000086494953 E-mails da Construtora para Retirada dos Equipamentos Documento de Comprovação 24061314193805100000086494954 2023 04 17 - Comunicado Obras Documento de Comprovação 24061314193875900000086494955 Notificações a Todos os Condôminos Documento de Comprovação 24061314193945300000086495787 VIDEO DAS PATOLOGIAS Documento Termo de Fiança 24061314194016200000086495789 GUILHERME Notificação e Recurso Multa Documento de Comprovação 24061314194181900000086495796 WALBER Notificação Multa Documento de Comprovação 24061314194253100000086495797 HORACIO Notificação, Recurso e Multa Documento de Comprovação 24061314194342900000086495800 Comprovante Pagamento Custas Documento de Comprovação 24061415044788600000086564068 Guia de Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061415044860600000086564071 Despacho Despacho 24061507522246200000086542588 Custas Recolhidas IDs 92154602 e 92154605 Informação 24061810540466400000086694031 Decisão Decisão 24061817311731800000086717615 Intimação Intimação 24061822182915800000086738113 Intimação Intimação 24061822182915800000086738113 Intimação Intimação 24061822182915800000086738113 Comprovante Diligências e WhatsApp Resposta 24061919355061900000086805429 Comprovante_Diligencias Documento de Comprovação 24061919355131200000086805434 Guia Custas Citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061919355196400000086805435 Diligências pagas Resposta 24062023041191700000086876038 . -
21/06/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 23:04
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 19:35
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:31
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 17:31
Determinada diligência
-
18/06/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:54
Juntada de informação
-
15/06/2024 07:52
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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