TJPB - 0800024-15.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800024-15.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS X BANCO BRADESCO e outros (3) Nome: ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS Endereço: Rua Orlando Cavalcanti de Melo, 481, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA - PB32637, LORENA DANIELY LIMA DE CASTRO - PB21015, HEITOR TOSCANO HENRIQUES - PB20948 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Nome: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 Endereço: ATLANTICA, 1130, ANDAR: 12 PARTE;, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22021-000 Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, 12.
ANDAR, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AGENCIA INSS GUARABIRA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogados do(a) REU: PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - PE19069, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 3.369,98 SENTENÇA.
Vistos, etc.
A parte promovida, BANCO DAYCOVAL S/A interpôs embargos de declaração sob a alegação de que a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito é omissa, pois, deixou de se pronunciar sobre a da tutela antecipada concedida à autora, que entende deve ser revogada.
Intimadas as partes, não se manifestaram, ID 102472307. É o que se faz necessário relatar.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem preencher os requisitos legais de admissibilidade, pois “não tem a finalidade de revisar ou anular as decisões judiciais” (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, rel Min.
Castro Meira, j. em 02.10.2007, DJ 18.10.2007,p. 338), mas sim reparar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão judicial (art. 619, CPP).
No caso dos autos, a vigilância do embargante auxiliou o magistrado na identificação do erro e correção do texto do julgado.
O Embargante aponta omissão na decisão embargada.
A instituição financeira argumenta que, com a extinção do processo, a tutela antecipada perde seu fundamento e deve ser revogada para evitar qualquer efeito prático.
Verifico que a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, de fato, omitiu pronunciamento expresso quanto à tutela antecipada deferida nos autos sob o ID 84682728.
A concessão da tutela antecipada, como medida cautelar, está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento do processo.
Com a extinção do feito, o interesse processual da parte autora se exaure, tornando a medida antecipatória insubsistente.
Diante disso, acolho os embargos de declaração e, complementando a sentença, REVOGO a tutela antecipada concedida nos autos sob no ID 84682728 em favor de Rosangela Medeiros de Normando Morais.
Esta sentença passará a fazer parte da sentença de ID 99331926.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Registro e publicação eletrônicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 12:49:30 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
13/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 20:40
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 20:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800024-15.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS X BANCO BRADESCO e outros (3) Nome: ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS Endereço: Rua Orlando Cavalcanti de Melo, 481, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA - PB32637, LORENA DANIELY LIMA DE CASTRO - PB21015, HEITOR TOSCANO HENRIQUES - PB20948 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Nome: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 Endereço: ATLANTICA, 1130, ANDAR: 12 PARTE;, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22021-000 Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, 12.
ANDAR, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AGENCIA INSS GUARABIRA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogados do(a) REU: PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - PE19069, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 3.369,98 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, apresentado Embargos; CERTIFICO a tempestividade do recurso; INTIMO a parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 08:13:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
17/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800024-15.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS X BANCO BRADESCO e outros (3) Nome: ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS Endereço: Rua Orlando Cavalcanti de Melo, 481, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA - PB32637, LORENA DANIELY LIMA DE CASTRO - PB21015, HEITOR TOSCANO HENRIQUES - PB20948 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Nome: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 Endereço: ATLANTICA, 1130, ANDAR: 12 PARTE;, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22021-000 Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, 12.
ANDAR, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AGENCIA INSS GUARABIRA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E VALOR DA CAUSA: R$ 3.369,98 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 12:22:51 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
12/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS em 02/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2024 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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20/03/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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23/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:35
Recebidos os autos.
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23/02/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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31/01/2024 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA MEDEIROS DE NORMANDO MORAIS - CPF: *00.***.*44-18 (AUTOR).
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31/01/2024 21:58
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 19:36
Conclusos para decisão
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15/01/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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