TJPB - 0805120-36.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805120-36.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA, JOAO TRAJANO DE OLIVEIRA, ALDA MARIA CALIXTO DE OLIVEIRA, JOAO TRAJANO DE OIVEIRA FILHO, JOELIO CALIXTO DE OLIVEIRA, MARIA EDILENE CALIXTO DE OLIVEIRA, MARIA JOSE CALIXTO DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA CALIXTO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA e outros (7), devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou o depósito judicial.
Houve habilitação dos herdeiros/sucessores da exequente falecida. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) conforme requerido na petição de Id 116699640.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA EDILENE CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOELIO CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO TRAJANO DE OIVEIRA FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ALDA MARIA CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO TRAJANO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes de todo teor da decisão, de ID 110256314 -
27/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:53
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:08
Outras Decisões
-
28/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805120-36.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/08/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805120-36.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:52
Outras Decisões
-
17/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 22:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 06:19
Recebidos os autos
-
25/05/2024 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*10-00 (AUTOR).
-
26/07/2023 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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