TJPB - 0803322-05.2019.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:32
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 15:35
Outras Decisões
-
26/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 16:06
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 05:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 06:49
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 12:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:28
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803322-05.2019.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: SEBASTIAO VIEIRA PEREIRA Endereço: Av Calixo Fernandes de Souza, 263, Natanael Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811, FRANCISCO DE MORAES LIMA - PB993 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Praça Getúlio Vargas, 18, Terreo, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO O promovido requereu a realização de perícia. 1.
Visto que é imprescindível a remessa dos autos a um perito contábil, para elaboração dos cálculos relacionados ao PASEP, NOMEIO como perita ERIKA PORTO DE FREITAS ALVINO VARELA (conforme site do TJPB), devendo informar, a este juízo, se concorda com a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, no mesmo prazo, deve informar o valor de seus honorários. 2.
Informado o valor de honorários, prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandada deposite a quantia em juízo, uma vez que ele solicitou a perícia. 3.
Em seguida, prazo comum de 15 (quinze) dias para todas as partes apresentarem quesitos e, se for o caso, indicação de assistente técnico. 4.
Ato contínuo, notifique-se o profissional para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a perícia e confeccione o laudo. 5.
Entregue o laudo, libere-se o valor de honorários em favor do perito mediante alvará e intime-se para recebimento em 05 (cinco) dias, e se conceda prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para falar sobre ele e requererem o que entenderem de direito. 6.
Por fim, venham-me os autos conclusos para decisão.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
18/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:20
Nomeado perito
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03/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
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04/10/2023 10:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2022 16:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/11/2021 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2021 02:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 11:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/11/2020 06:13
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA PEREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 03:51
Conclusos para despacho
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15/09/2020 03:50
Juntada de Certidão
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13/04/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2020 09:01
Conclusos para despacho
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10/04/2020 09:00
Juntada de Certidão
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09/03/2020 14:33
Juntada de comunicações
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16/02/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 13:05
Conclusos para despacho
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08/11/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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