TJPB - 0833547-59.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/06/2025 08:53 Juntada de Informações prestadas 
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                                            22/05/2025 08:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2025 08:26 Juntada de 
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                                            21/05/2025 09:51 Juntada de Alvará 
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                                            21/05/2025 09:51 Juntada de Alvará 
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                                            20/05/2025 10:49 Deferido o pedido de 
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                                            20/05/2025 10:49 Expedido alvará de levantamento 
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                                            20/05/2025 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 12:31 Processo Desarquivado 
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                                            06/05/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2025 00:39 Decorrido prazo de BERTHA MARIA NEVES GARCEZ em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:39 Decorrido prazo de BERTA NEVES GARCEZ ROCHA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 18:28 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 18:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833547-59.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À escrivania para efetivo cumprimento do requerido no ID 106369813, encaminhando a determinação do alvará judicial ao Banco do Brasil.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            19/02/2025 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 11:12 Juntada de Informações prestadas 
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                                            18/02/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 11:26 Processo Desarquivado 
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                                            20/01/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 01:05 Decorrido prazo de BERTHA MARIA NEVES GARCEZ em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 01:05 Decorrido prazo de BERTA NEVES GARCEZ ROCHA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 01:05 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 01:05 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 00:42 Publicado Sentença em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            23/11/2024 11:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/11/2024 11:02 Juntada de 
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                                            21/11/2024 21:30 Expedido alvará de levantamento 
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                                            21/11/2024 21:30 Determinado o arquivamento 
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                                            21/11/2024 21:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 21:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/11/2024 00:25 Decorrido prazo de BERTHA MARIA NEVES GARCEZ em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:25 Decorrido prazo de BERTA NEVES GARCEZ ROCHA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:25 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 00:09 Publicado Informações Prestadas em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada aos autos do comprovante de envio dos alvarás judiciais ao Banco do Brasil.
 
 João Pessoa, 24 de outubro de 2024.
 
 Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior Técnico Judiciário
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                                            24/10/2024 11:41 Juntada de Informações prestadas 
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                                            24/10/2024 10:59 Juntada de Alvará 
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                                            24/10/2024 10:59 Juntada de Alvará 
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                                            23/10/2024 14:19 Expedido alvará de levantamento 
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                                            23/10/2024 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 00:11 Publicado Despacho em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833547-59.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Na petição de ID 10110316, o advogado requer a expedição de Alvará referente aos honorários contratuais e noticia que o contrato está em anexo, no entanto, não consta junto à petição.
 
 Intime-se o advogado da exequente para juntar aos autos o contrato de prestação de serviços firmado com a parte exequente, no prazo de 5 dias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            16/10/2024 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 23:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 01:36 Decorrido prazo de BERTHA MARIA NEVES GARCEZ em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 01:36 Decorrido prazo de BERTA NEVES GARCEZ ROCHA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 01:35 Decorrido prazo de BERTHA MARIA NEVES GARCEZ em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 01:35 Decorrido prazo de BERTA NEVES GARCEZ ROCHA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 01:25 Publicado Despacho em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            17/09/2024 01:12 Publicado Despacho em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833547-59.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista a ausência de manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            13/09/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 01:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 01:20 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 01:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 01:45 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 03:41 Publicado Despacho em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 09:40 Publicado Despacho em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 09:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833547-59.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 99014837, no prazo de 5 dias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            31/08/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2024 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 16:35 Juntada de Alvará 
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                                            22/08/2024 16:35 Juntada de Alvará 
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                                            19/08/2024 07:59 Determinado o arquivamento 
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                                            19/08/2024 07:59 Expedido alvará de levantamento 
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                                            19/08/2024 07:59 Deferido o pedido de 
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                                            18/08/2024 21:10 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2024 21:10 Processo Desarquivado 
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                                            16/08/2024 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 01:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 01:40 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 01:00 Publicado Intimação em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833547-59.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
 
 João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            08/07/2024 19:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2024 19:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2024 19:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/07/2024 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 13:22 Determinado o arquivamento 
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                                            08/07/2024 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2024 01:29 Decorrido prazo de BERTA NEVES GARCEZ ROCHA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 00:51 Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            18/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833547-59.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
 
 João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            17/06/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 15:53 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/06/2024 18:41 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2024 18:41 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            23/05/2023 21:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/05/2023 11:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/05/2023 14:20 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            02/05/2023 00:49 Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023. 
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                                            02/05/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
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                                            28/04/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 10:39 Processo Desarquivado 
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                                            28/04/2023 10:38 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            28/04/2023 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2022 00:47 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/09/2022 23:59. 
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                                            01/09/2022 16:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/08/2022 09:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/08/2022 09:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/08/2022 11:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2022 23:59. 
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                                            03/08/2022 23:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2022 23:07 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/08/2022 23:07 Determinado o arquivamento 
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                                            03/08/2022 23:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/07/2022 06:24 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/07/2022 23:59. 
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                                            16/07/2022 06:24 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/07/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2022 01:15 Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/07/2022 23:59. 
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                                            14/07/2022 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 05:43 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59:59. 
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                                            28/04/2022 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2022 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2022 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2022 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2022 17:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/03/2022 17:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/03/2022 04:23 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/03/2022 23:59:59. 
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                                            22/03/2022 05:17 Decorrido prazo de BERTA NEVES GARCEZ ROCHA em 21/03/2022 23:59:59. 
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                                            01/03/2022 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2022 20:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2022 20:23 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2021 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 10:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2021 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2021 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2021 19:42 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/10/2021 21:09 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/08/2021 11:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2021 11:36 Juntada de 
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                                            21/05/2021 10:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/05/2021 13:57 Outras Decisões 
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                                            05/05/2021 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2021 02:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2021 23:59:59. 
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                                            18/02/2021 16:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/02/2021 15:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/08/2020 12:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/08/2020 12:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/07/2020 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2020 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2020 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2020 22:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2020 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2020 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2020 16:51 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            09/06/2020 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2020 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2020 16:47 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            11/05/2020 16:56 Outras Decisões 
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                                            11/05/2020 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2020 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2020 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2020 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2020 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2020 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2020 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2020 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2020 19:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2020 18:16 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2019 17:05 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            28/02/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            03/09/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            20/07/2017 00:24 Decorrido prazo de BERTA NEVES GARCEZ ROCHA em 19/07/2017 23:59:59. 
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                                            26/06/2017 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2017 15:43 Declarada incompetência 
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                                            08/07/2016 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2016 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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