TJPB - 0804845-98.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 15:12
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 09:25
Juntada de informação
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 01:40
Juntada de Alvará
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09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0804845-98.2019.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: PB20412-A Endereço: desconhecido Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A, da Sentença, id. 103190101.
João Pessoa, 7 de novembro de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0804845-98.2019.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: PB20412-A Endereço: desconhecido Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço: , - de 1047/1048 a 2037/2038, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-001 , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 97945450 de seguinte teor: Intime-se a parte vencida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, com as advertências do art. 523, §1º, do CPC.
João Pessoa, 7 de agosto de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
07/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:09
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:18
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:18
Juntada de Certidão de prevenção
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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09/02/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2022 10:17
Juntada de Petição de contrarrazõesA+APELACAO+-+MULTA+PROCON.pdf
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18/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 10:08
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:05
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 10:58
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2020 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 17:10
Conclusos para despacho
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18/08/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 22:29
Juntada de Petição de cota
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07/08/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 10:24
Conclusos para despacho
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26/01/2020 03:31
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 23/01/2020 23:59:59.
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16/01/2020 08:08
Juntada de Petição de cota
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20/12/2019 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 09:33
Conclusos para despacho
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06/07/2019 02:53
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 05/07/2019 23:59:59.
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29/05/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 12:42
Juntada de Certidão
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13/02/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 13:23
Conclusos para despacho
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11/02/2019 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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