TJPB - 0832378-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de TANIA MARIA BARBOZA DE ALBUQUERQUE em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESQUINA CAPRICHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 22:39
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:25
Determinada diligência
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17/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:39
Desentranhado o documento
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17/01/2025 09:13
Juntada de Ofício
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MICHELLI FONTOURA LENCINA HEMKMAIER em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ADAIR HEMKMAIER em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832378-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição dos competentes mandados, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:38
Determinada a citação de CONDOMINIO ESQUINA CAPRICHO - CNPJ: 54.***.***/0001-26 (REU), FRANCISCO JOSE BATISTA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*55-91 (REU), RODRIGO BARBOSA DE ALBUQUERQUE (REU) e TANIA MARIA BARBOZA DE ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*94-49 (REU)
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30/08/2024 18:38
Determinada diligência
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14/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832378-56.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instada a se manifestar, a parte autora requereu o parcelamento das custas.
O valor das custas iniciais é de R$ 10.769,21.
De fato, o valor das custas excede, o que seria uma mera despesa ordinária e, com certeza, compromete o orçamento, a saúde financeira da maioria das famílias brasileiras, mas o CPC no § 6º do art.98 artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, e com fulcro no art. 98, § 6º, faculto a parte promovente o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 06 (seis) parcelas mensais iguais.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das custas iniciais, na forma fixada Intime-se e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 10:46
Determinada diligência
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19/06/2024 10:46
Deferido o pedido de
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13/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:34
Juntada de Informações
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07/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAIR HEMKMAIER (*54.***.*40-10) e outro.
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23/05/2024 08:53
Determinada diligência
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22/05/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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