TJPB - 0801793-92.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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06/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801793-92.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PARTES: JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE X BANCO INTER S.A.
Nome: JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE Endereço: ANTONIO VAZ DE OLIVEIRA, 134, CONJUNTO, MAJOR AUGUSTO BEZER, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA EDUARDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA TRAJANO - PE57458 Nome: BANCO INTER S.A.
Endereço: AV BARBACENA, 1219, - de 681/682 ao fim, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Advogado do(a) RECORRIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 VALOR DA CAUSA: R$ 5.870,00 SENTENÇA.
As partes apresentaram, por petição id: 105501378, acordo nos autos, pugnando pela homologação.
De acordo com entendimento do STJ, o acordo só poderá ser desfeito por dolo, violência (coação) ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controvertida.
E mais, efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do NCPC.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte, assim, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Ante o acordo, como forma de estimular a conciliação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 16:24:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/12/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 08:36
Juntada de informação
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22/12/2024 20:19
Determinado o arquivamento
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22/12/2024 20:19
Homologado o pedido
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18/12/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801793-92.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PARTES: JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE X BANCO INTER S.A.
Nome: JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE Endereço: ANTONIO VAZ DE OLIVEIRA, 134, CONJUNTO, MAJOR AUGUSTO BEZER, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA EDUARDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA TRAJANO - PE57458 Nome: BANCO INTER S.A.
Endereço: AV BARBACENA, 1219, - de 681/682 ao fim, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Advogado do(a) RECORRIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 VALOR DA CAUSA: R$ 5.870,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Autos devolvidos da Superior Instância; INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 13:02:06 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
11/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:33
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:33
Juntada de Certidão de prevenção
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03/07/2024 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801793-92.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PARTES: JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE X BANCO INTER S.A.
Nome: JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE Endereço: ANTONIO VAZ DE OLIVEIRA, 134, CONJUNTO, MAJOR AUGUSTO BEZER, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA TRAJANO - PE57458 Nome: BANCO INTER S.A.
Endereço: AV BARBACENA, 1219, - de 681/682 ao fim, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Advogado do(a) REU: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 VALOR DA CAUSA: R$ 5.870,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, apresentado Recurso Inominado; CERTIFICO a tempestividade do recurso; INTIMO o recorrido, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 14:55:11 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
17/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 10:30 Vara Única de Bananeiras.
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12/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 22/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2024 10:30 Vara Única de Bananeiras.
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09/02/2024 15:15
Outras Decisões
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08/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/02/2024 10:00 Vara Única de Bananeiras.
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06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL DE PAULA NEGROMONTE em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/02/2024 10:00 Vara Única de Bananeiras.
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08/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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