TJPB - 0804793-91.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804793-91.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DE FATIMA BEZERRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Realizado o bloqueio de valores por intermédio do SISBAJUD - ID n. 90661925.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para impugnação desta decisão, cumpram-se os comandos acima.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
31/01/2024 14:53
Baixa Definitiva
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31/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/01/2024 14:33
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:06
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA BEZERRA - CPF: *82.***.*70-78 (APELANTE) e provido
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19/11/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2023 10:59
Juntada de Certidão de julgamento
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2023 22:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2023 07:40
Conclusos para despacho
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19/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
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19/10/2023 07:38
Recebidos os autos
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19/10/2023 07:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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