TJPB - 0863588-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:27
Determinado o Arquivamento
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06/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LIMA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:53
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863588-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo Desarquivado.
Trata-se de cumprimento de sentença/acordo.
Intimada, a parte promovida se manifestou.
Intime-se a parte autora sobre a petição da promovida, id.93809558, em 10 (dias).
E na oportunidade requeria o que entende de direito.
Procedi à evolução da classe processual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:01
Determinada diligência
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21/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:39
Juntada de Informações
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863588-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida, para se manifestar, sobre a petição ID 89447920, no prazo de 15 (quinze dias João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:15
Processo Desarquivado
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25/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 09:42
Determinado o arquivamento
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23/08/2023 09:42
Homologada a Transação
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26/07/2023 22:10
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LIMA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de GIULIANE LIMA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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