TJPB - 0836457-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 15:16
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 09:56
Outras Decisões
-
07/05/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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25/04/2025 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 23:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:27
Processo Desarquivado
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24/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:38
Publicado Projeto de sentença em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB.
EMENTA DO JULGADO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ARGUMENTAÇÃO DO RECORRENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DECIDIDO NO JULGADO - NÍTIDO OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA ALCANÇAR RESULTADO FAVORÁVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
Vistos e examinados os autos do processo eletrônico em apreço.
RELATÓRIO.
Dispenso o relatório destes autos como permitido no art. 38 da Lei 9.099/95 e passo a fundamentar e decidir almejando a decisão mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da Lei e às exigências do bem comum, como determina o art. 6º da legislação supra.
FUNDAMENTAÇÃO.
Conheço os embargos apresentados, por haverem sido interpostos no prazo legal, portanto tempestivos, na forma do art. 49 da Lei n° 9.099/95.
Pois bem. É cediço que o recurso em análise tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade.
Portanto, o propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de pretender o aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
No caso dos autos, compulsando as razões deduzidas pelo embargante, vê-se que descabem as alegações recorrentes, já tendo este Juízo apreciado as teses formuladas, valorando toda a prova produzida.
Apesar da alegação de omissão, a tática adotada pela parte recorrente é tão somente contrariar o entendimento do juízo sentenciante uma vez que não foi conferido o direito requerido na inicial.
Busca-se, apenas, confronto de teses pela via recursal inadequada.
Assim, o que se deseja com os presentes embargos de declaração é provimento modificativo, que somente poderá ser alcançado através de recurso inominado para a Turma Recursal, razão pela qual, por ora, deve a sentença ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
DISPOSITIVO.
Em face do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos, devendo a sentença atacada ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ainda, consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
Finalmente, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES Juiz Leigo - 4º Juizado Especial Cível de João Pessoa -
20/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:04
Embargos de declaração não acolhidos
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14/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:53
Juntada de Decisão
-
15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVIDO(A) PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836457-78.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANNA LUIZA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 5 de novembro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
05/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836457-78.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANNA LUIZA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO Advogado: ROGERIO COUTINHO BELTRAO OAB: PB21290 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0836457-78.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 28 de outubro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
28/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/08/2024 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2024 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836457-78.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANNA LUIZA RIBEIRO COUTINHO UMMEN DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO Advogado: ROGERIO COUTINHO BELTRAO OAB: PB21290 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " DECISÃO id 91940521 ".
Prazo: João Pessoa, em 17 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
17/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 20:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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